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Desligamento

A solicitação de desligamento pode ser efetuada a qualquer momento enviando o formulário de Solicitação de Desligamento preferencialmente pelo sistema único para o setor do Plan-Assiste ao qual o(a) titular é vinculado(a) (Gerente Regional). Poderá também ser encaminhado por e-mail ou solicitado pessoalmente na unidade. 

Após o desligamento, titular e/ou dependente só poderão retornar ao Programa após 6 meses, contados da data de desligamento e mediante o cumprimento dos períodos de carência.

Vide trecho da Norma Complementar n° 18/2020.

§ 5º O reingresso no Programa dos beneficiários elencados neste artigo somente será autorizado após transcorridos no mínimo seis meses da data do desligamento, aplicando-se os prazos de carência previstos no art. 12 do Regulamento Geral, observado o disposto no §2º do mesmo artigo.

IMPORTANTE: No caso de desligamento de pais, mães e curatelados, cabe enfatizar que estes não poderão mais retornar ao Plan-Assiste devido à vedação dada pelo Conselho Gestor do Plan-Assiste por meio da Norma Complementar nº 18/2020, que proibiu a entrada destes no Programa.