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Dependente

Considera-se beneficiário dependente:

a) Cônjuge ou companheiro (a);
b) Filhos e enteados até 21 anos de idade ou, se estudante, até os 24 anos;
c) Pessoas que estejam sob guarda ou tutela judicial do titular.
d) Pai ou o padrasto e a mãe ou a madrasta que constem como dependentes ou pensionistas na declaração de imposto de renda do titular (vedado novos ingressos até nova decisão do Conselho Gestor).

Para os beneficiário  MPF e ESMPU: o pedido de inscrição do beneficiário dependente deve ser formalizado ao Plan-Assiste exclusivamente pelo beneficiário titular, por meio de acesso ao Portal do Beneficiário, opção Inscrição de Dependente.

Para os beneficiários dos demais ramos: o formulário de inscrição de dependente deve ser preenchido, assinado (manual ou digitalmente) e encaminhado para a gerência do Plan-Assiste MPU de sua respectiva lotação, podendo ser verificado o e-mail correto na aba "Contatos", deste site, pelo seguinte link: https://planassiste.mpu.mp.br/contatos.

Observação: A Norma Complementar nº 34/2023 proibiu o ingresso de novos dependentes pais ou mães no Programa.