Conselho Deliberativo
Competência
Art. 54. Compete ao Conselho Deliberativo:
I - aprovar as propostas de alteração do Regulamento Geral apresentadas pelo Conselho Gestor;
II - julgar, em última instância, os recursos interpostos contra atos praticados pelo Conselho Gestor que importem alteração do Regulamento Geral;
III – determinar a adoção de política de saúde que entender pertinente no âmbito do Ministério Público da União;
IV – avocar processos e procedimentos; e
V – determinar a tomada de providências em assuntos que entenda cabíveis.
Composição
- Procurador-Geral da República
- Procurador-Geral do Ministério Público do Trabalho
- Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público Militar
- Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios