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Qual o valor máximo que pode ser descontado, mensalmente, no contracheque dos titulares, a título de coparticipação, e como esse valor é apurado? Como funcionam os limites temporais?

De acordo com o § 1º do art. 45 do Regulamento Geral, combinado com § 3º do art. 6º da Norma Complementar nº 18/2020 do Conselho Gestor, a coparticipação será cobrada do beneficiário titular mediante consignação mensal de desconto em sua folha de pagamento, em parcelas sucessivas e equivalentes a sete vírgula cinco por cento da sua remuneração ou proventos, após deduzidos o imposto de renda retido na fonte, a contribuição para o plano de seguridade social e os valores pagos a título de pensão alimentícia.