10 Medidas: Em nota, Câmaras do MPF apontam risco de retrocesso no combate à corrupção
NOTA SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI º 4850/2016
PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS
As Câmaras Criminal, de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, de Combate à Corrupção e de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal manifestam que a previsão, contida em emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados com relação ao Projeto de Lei nº 4850/2016, de punição de membros do Ministério Público e do Judiciário por atos relacionados ao desempenho de funções institucionais relativas ao combate aos crimes contra a Administração Pública e a atos de improbidade, representará enorme e inédito retrocesso em nossa legislação, afetando a própria independência de atuação de tais órgãos, importando em descaracterização das propostas iniciais e contribuindo para o aumento da impunidade.
Os membros do Ministério Público e, sem dúvida, também do Poder Judiciário, de todas as instâncias e unidades federativas, continuarão, é certo, a trabalhar fortemente contra a corrupção e o crime organizado, sejam praticados por agentes públicos ou por particulares, ao mesmo tempo em que mantêm a confiança de que o Congresso Nacional, no exercício soberano de suas elevadas funções, considerará o justo anseio social que inspirou o conjunto de proposições conhecido como “10 Medidas de Combate à Corrupção”, que contou com o apoio de mais de dois milhões de cidadãos e que tem por objetivo maior o combate à corrupção sistêmica.
Brasília, 30 de novembro de 2016
2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Criminal
4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Combate à Corrupção
7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional
