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10 Medidas: Em nota, Câmaras do MPF apontam risco de retrocesso no combate à corrupção

Veja a íntegra

NOTA SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI º 4850/2016

PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS

 

As Câmaras Criminal, de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, de Combate à Corrupção e de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal manifestam que a previsão, contida em emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados com relação ao Projeto de Lei nº 4850/2016, de punição de membros do Ministério Público e do Judiciário por atos relacionados ao desempenho de funções institucionais relativas ao combate aos crimes contra a Administração Pública e a atos de improbidade, representará enorme e inédito retrocesso em nossa legislação, afetando a própria independência de atuação de tais órgãos, importando em descaracterização das propostas iniciais e contribuindo para o aumento da impunidade.


Os membros do Ministério Público e, sem dúvida, também do Poder Judiciário, de todas as instâncias e unidades federativas, continuarão, é certo, a trabalhar fortemente contra a corrupção e o crime organizado, sejam praticados por agentes públicos ou por particulares, ao mesmo tempo em que mantêm a confiança de que o Congresso Nacional, no exercício soberano de suas elevadas funções, considerará o justo anseio social que inspirou o conjunto de proposições conhecido como “10 Medidas de Combate à Corrupção”, que contou com o apoio de mais de dois milhões de cidadãos e que tem por objetivo maior o combate à corrupção sistêmica.

 

 

Brasília, 30 de novembro de 2016

 

2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Criminal

4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural

5ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Combate à Corrupção

7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional

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