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10 Medidas: MPF defende que propostas estejam em harmonia com normas internacionais de combate à corrupção

Em audiência pública, secretário de Cooperação Internacional, Vladimir Aras, destaca importância da cooperação entre países no combate à corrupção

Durante debate realizado nesta terça-feira, 20 de setembro, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) 4850/2016 sobre as 10 Medidas contra a Corrupção do Ministério Público Federal (MPF), o secretário de Cooperação Internacional do MPF, o procurador regional da República Vladimir Aras, esclareceu como as normas internacionais e a cooperação entre países podem contribuir para o combate mais efetivo à corrupção.

Na avaliação de Vladimir Aras, as medidas em discussão no Congresso Nacional devem ser analisadas na perspectiva da harmonização com marcos normativos internacionais de combate à corrupção e de defesa de direitos e garantias fundamentais, especialmente as Convenções de Caracas, de Paris e das Nações Unidas e os tratados de direitos humanos. Nesse sentido, considera a cooperação entre países essencial na definição de normas para evitar a impunidade, defender o interesse público e garantir a promoção efetiva da justiça.

Durante o debate, Aras destacou que a medida que trata da justiça pactuada, como o acordo de leniência, é uma importante ferramenta para a produção informações em defesa do interesse público e do erário, além de coibir crimes graves, como a lavagem de dinheiro e a corrupção, preservando empresas e empregos. Nesse contexto, ponderou que é fundamental que haja um órgão de controle e supervisão dos acordos de leniência para garantir que o interesse público seja preservado, especificando que no MPF esse órgão é a 5ª CCR.

No que diz respeito à colaboração feita por informante confidencial, o secretário de Cooperação Internacional avalia que a medida contribui para aumentar capacidade do Estado de analisar condutas ilícitas. Ao mesmo tempo, ressaltou a necessidade da proteção efetiva do informante para evitar que ele seja vítima de reações indevidas decorrentes de sua atitude colaborativa.

Na audiência, Vladimir Aras também avaliou que, na medida relacionada à prescrição, o objetivo do MPF é  evitar impunidade pelo mero decurso do tempo.O sistema recursal é outro assunto que merece reavaliação, afirma Aras, devido à demora nos julgamentos. Ao mesmo tempo, é necessário garantir os direitos dos acusados e das vítimas, aponta.

Outra medida analisada por Aras é a extinção de domínio para recuperação de bens ilícitos. Sugeriu a aplicação de penas alternativas à prisão. “A atitude mais efetiva não é focar os olhos apenas na pena privativa de liberdade, que muitas vezes não resolve. Não é sempre a melhor opção”, afirma. Nesse sentido, o procurador cita o confisco de bens adquiridos de maneira ilícita quando há lesão ao interesse público. A alternativa é utilizada por democracias consolidadas, como Inglaterra, Estados Unidos e Colômbia, lembra Aras.

Também participaram da audiência representantes do MP junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo e do Conselho Nacional da Política Criminal e Penitenciária. O debate foi conduzido pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM/RS), relator do projeto.

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