10 Medidas: MPF afirma que propostas adaptam tratados e leis internacionais para o sistema brasileiro
Em audiência pública realizada nessa terça-feira, 19 de outubro, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei (PL) 4850/2016, sobre as 10 Medidas contra a Corrupção, representantes do Ministério Público Federal (MPF) explicaram aos parlamentares a importância da aprovação das propostas para o combate à corrupção e à impunidade no país.
O procurador da República José Maria de Castro Panoeiro destacou, em sua manifestação sobre enriquecimento ilícito, que a corrupção parte de um acordo silencioso e oculto, no qual as duas partes se beneficiam (funcionário público e particular). Isso torna o combate à corrupção extremamente difícil, exceto quando o agente público é flagrado recebendo vantagem ilícita.
Segundo ele, o que se tem no quadro atual da Justiça brasileira é a delação premiada. Sem ela, boa parte da corrupção escapa dos “tentáculos” da Justiça justamente por sua natureza oculta. “Diante dessa percepção, surgem algumas propostas no sentido de se criminalizar o enriquecimento ilícito. Convenções internacionais advogam no sentido de que o enriquecimento
ilícito do agente público seja objeto de um crime autônomo”, enfatizou.
Nesse sentido, Panoeiro ressaltou que a proposta do MPF exige, fundamentalmente, que o enriquecimento guarde alguma relação com a função pública, “pois estamos a tratar de enriquecimento ilícito de funcionário público e não tão somente de enriquecimento a descoberto, ou seja, um enriquecimento no qual eu não tenho uma causa possível para identificar”.
Na proposta do MPF, ostentar bens em descompasso com o que seria a renda legítima obtida pelo agente público, caracterizaria o enriquecimento. De acordo com o procurador da República, não há violação da presunção de inocência, como afirmam alguns críticos. “Essa crítica não é de todo verdadeira, porque se o crime fosse tão somente criminalizar uma evolução patrimonial descoberto, ele cobriria situações que evidentemente não estão no escopo do projeto de lei. O que o projeto quer é o enriquecimento conectado ao exercício da função pública”, explicou.
Teste de integridade – Para o procurador regional da República Bruno Calabrich, o tema é polêmico e bastante criticado, porém, pouco compreendido. “É um instituto muito útil para o combate à corrupção no Brasil”, defendeu. Bruno Calabrich salientou que a medida é recomendada por diversos organismos internacionais e nada tem de incompatível com a Constituição Federal. “Não é novidade na comunidade jurídica internacional. Ela é aplicada em diversos países com sucesso”, enfatizou.
De acordo com ele, funcionários públicos têm seu conhecimento testado em avaliações técnicas e em testes de aptidão física, mas existe uma lacuna em relação à honestidade. Nesse sentido, a ideia do teste de integridade é simular situações sem o conhecimento do agente para testar sua conduta moral e disposição para cometer ilícitos contra a Administração, a fim de prevenir e reprimir a conduta desonesta.
Segundo o procurador regional da República, o teste não se presta somente à prevenção criminal da conduta constatada, mas também para a punição nos campos administrativo e cível, por ato de improbidade administrativa, e para a investigação de ilícitos já praticados ou em execução.
Calabrich também rebateu críticas à medida. Em relação ao desconforto do agente com o teste, para ele, "quem não ficará confortável com a situação é o agente que pratica o crime”. Sobre a presunção de desonestidade, o procurador esclareceu que a premissa é que todo funcionário deve ser colocado em constante fiscalização. “Todos sofrem fiscalização rotineira como em inspeções e correições e nem por isso são presumidamente culpados. Esse será mais um instrumento de fiscalização”. Ao rebater a crítica de punição pela intenção de pratica ao ilícito, o procurador esclareceu que o teste não pune pela simples intenção, mas por uma conduta concretamente comprovada, que no mínimo viola princípios da Administração."
Recurso do processo penal – Sobre o tema, o coordenador da Assessoria Jurídica Constitucional da Procuradoria-Geral da República (PGR), procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, explicou que a proposta do MPF na matéria pretende estabelecer limites à profusão de recursos. “Queremos limitar os processos para que o acesso aos tribunais superiores seja racional. As propostas do MPF visam controlar e não tirar o direito de defesa”.
Ao exemplificar casos de protelação com uso de recursos processuais, o procurador destacou o caso do ex-senador Luiz Estevão que, há uma semana, interpelou seu 36º recurso para deixar a prisão. Luiz Estevão foi condenado à prisão em 2006 por crimes como peculato, corrupção ativa e estelionato, após denúncias de desvio de recursos da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). Entretanto, sua prisão foi executada somente 24 anos após o crime, devido à mudança na jurisprudência brasileira provocada por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o procurador, a duração de processos criminais no Brasil é anormal e não deve ser aceita. “Um país que respeita a cidadania não pode permitir essa situação. Nunca evoluiremos como sociedade se essa situação continuar”, alertou.
O procurador destacou, ainda, o uso indiscriminado de habeas corpus no país. Segundo ele, o recurso que serve como garantia de liberdade tem sido utilizado para proteção de imagem, devolução de dinheiro e de passaporte, impugnar exame de sanidade mental, impedir teste de bafômetro, discutir posição de móveis em sala de audiência e, também, como substitutivo de recurso e para discussão de provas.
Confisco - Ao falar das propostas previstas na medida 10, que tratam da recuperação do lucro derivado do crime por meio do confisco alargado e da ação de extinção de domínio, o procurador da República Marco Aurélio Alves Adão enfatizou que elas se fazem necessárias para o adequado posicionamento do Brasil na ordem internacional.
O procurador enfatizou que as propostas do MPF são de cunho democrático, respeitam os direitos fundamentais e estão baseadas em paradigmas internacionais. “Não há inovação, há adaptações previstas em tratados internacionais e em leis de outros países reconhecidamente democráticos para o sistema brasileiro, procurando sanar falhas e defeitos da nossa legislação”.
De acordo com o membro do MPF, o confisco tradicional, confisco em ações civis e o dever de provar a origem ilícita do patrimônio são as três linhas adotadas em âmbito internacional para combater lucros decorrentes de atividades criminosas. “Vários países adotam esses institutos. Isso me faz pensar que o Brasil não está só em mora, como com o risco de dificuldade em suas medidas de cooperação internacional, já que não possui mecanismos similares”. Além disso, segundo ele, tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário há mais de dez anos, também preveem esses institutos.
Para Marco Aurélio, “o crime não pode compensar. É dever de um Estado Democrático de Direito construir mecanismos legais e também garantir meios institucionais para que o crime não compense nos seus domínios”, enfatizou.
