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Audin-MPU publica norma para orientar unidades do MPU sobre prestação de contas anual

Texto trata da organização, forma, conteúdo e dos prazos de apresentação dos relatórios de gestão

A Auditoria Interna do Ministério Público da União (Audin-MPU) publicou orientações sobre processos de prestação de contas referentes ao exercício de 2019. Trata-se da Portaria nº 6, de 18 de dezembro de 2019, que aprovou a Norma de Execução AUDIN-MPU nº 3/2019. O texto dispõe sobre a organização, a forma e o conteúdo, bem como trata dos prazos de apresentação dos relatórios de gestão.

A grande novidade deste ano é que o Tribunal de Contas da União, por meio da Decisão Normativa TCU nº 178/2019, considerou o Ministério Público da União como uma só unidade prestadora de contas (UPC), sendo os quatro ramos (MPF, MPT, MPDFT e MPM), assim como a ESMPU, classificados como unidades de contexto, as quais, em conjunto, compõem a UPC do MPU. Além disso, para o exercício de 2019, o MPU não terá suas contas julgadas pelo TCU, pois não constou do rol de UPCs disposto na Decisão Normativa TCU nº 180/2019.

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