Unidades deverão enviar Relatório de Inventário à Audin/MPU até o fim de fevereiro
As unidades gestoras do Ministério Público da União deverão enviar a cópia do Relatório de Inventário à Auditoria Interna do MPU (Audin/MPU) até o dia 25 de fevereiro. A determinação tem base na nos arts. 94 a 96 da Lei nº 4.320/1964 e no item 9.3.3 do Acórdão TCU nº 5.008/2010 - 2ª Câmara. A urgência decorre da orientação contida no Ofício Circular nº 1/2022/AUDIN-MPU (acesse), que menciona "as unidades gestoras deverão enviar anualmente para o e-mail auditoria@mpu.mp.br, até o último dia útil do mês de fevereiro, cópia do Relatório de Inventário".
A Audin/MPU destaca que não há necessidade de envio do demonstrativo analítico dos bens existentes na unidade gestora. Além disso, a área esclarece que a análise dos relatórios recebidos será realizada de acordo com o cronograma de trabalho disponível, de modo a contribuir para a melhoria da sua elaboração, com a expedição de recomendações quando necessárias.
A Auditoria chama atenção ainda que o inventário anual dos bens patrimoniais é tarefa indeclinável do administrador público. É um procedimento essencial para estabelecer a confiabilidade e fidedignidade dos valores inventariados com os registros contábeis existentes em 31 de dezembro de cada exercício. O objetivo é garantir que os demonstrativos contábeis evidenciem a situação patrimonial da unidade gestora.
Por isso, a Comissão de Inventário Anual deverá ser designada antes do final do
exercício, e em tempo hábil, para a execução do levantamento dos materiais de consumo, dos bens móveis, dos bens imóveis (registros no Siafi adequados com os do Sistema SPIUnet), e dos bens intangíveis (amortização para os softwares de vida útil definida e confirmação de existências dos de vida útil indefinida, com base nos registros contábeis e controle patrimonial).
Secom MPF
#Pratodosverem: Imagem com fundo azul. À esquerda um sinal de visto rodeado por uma bola amarela. À direita, escrito em brando "AUDIN - Auditoria Interna do MPU".
