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Covid-19: Gestores de contrato poderão flexibilizar horário de trabalho de terceirizados

Medida tem objetivo de prevenção ao novo coronavírus. Alteração não pode afetar o cumprimento da jornada diária contratual

Os gestores de contrato poderão optar pela flexibilização no horário do desempenho das atividades dos colaboradores terceirizados como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19). A definição deverá levar em conta as especificidades contratuais, garantindo o cumprimento da jornada diária estabelecida na contratação. Essa decisão foi tomada nesta segunda-feira (16) em reunião da Secretaria-Geral com a Consultoria Jurídica (Conjur/SG), Secretaria de Administração (SA) e a Auditoria do Ministério Público da União (Audin-MPU).

A SG ressalta que os gestores dos contratos de prestação de serviço deverão notificar as empresas contratadas da responsabilidade de adotarem todos os meios necessários para conscientizar seus funcionários dos riscos da covid-19. Em caso de omissão que resulte em prejuízo à Administração Pública, as empresas estão passíveis de responsabilização, conforme disposto no Art. 5º da Portaria PGR/MPU nº 60/2020.

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