Audin-MPU publica norma que disciplina processo contábil de encerramento do exercício de 2019 e abertura de 2020
Com vistas a orientar os gestores do MPU sobre os procedimentos contábeis referentes ao encerramento do exercício de 2019 e de abertura de 2020, a Auditoria Interna do MPU publicou a Portaria nº 5, de 28 de novembro de 2019, a qual aprovou a Norma de Execução Audin-MPU Nº 2/2019. A norma estabelece os prazos, os processos e a respectiva unidade responsável, bem como traz o detalhamento das rotinas que devem ser executadas.
Importante ressaltar que, conforme consta do item 2 da norma, os saldos de empenhos em restos a pagar não processados, inscritos ou reinscritos até 2016, que não tiverem sido liquidados até 31 de dezembro de 2019 serão automaticamente cancelados, conforme consta do art. 3º do Decreto nº 9.428/2018.
