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PGR encaminha relatório de regularidade da gestão ao TCU

Audin do MPU emitiu parecer pela regularidade das contas dos responsáveis do MPF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou o relatório acerca da regularidade da gestão dos responsáveis pelas contas do Ministério Público Federal (MPF) relativas ao exercício de 2018 ao Tribunal de Contas da União (TCU), na semana passada. O encaminhamento foi realizado após emissão de parecer pela regularidade das contas dos responsáveis do MPF pelo auditor-chefe da Auditoria Interna do MPU, Sebastião Gonçalves Amorim. Trata-se do Relatório de Auditoria de Gestão nº 01/2019.

O documento aborda os seguintes tópicos: avaliação da conformidade das peças exigidas pelo TCU, avaliação da Gestão de Pessoas, avaliação da gestão de compras e contratações, avaliação objetiva sobre a gestão de tecnologia da informação (TI), avaliação da qualidade e suficiência dos controles internos administrativo e informações sobre a atuação da unidade de auditoria interna do MPU.


As auditorias tiveram por escopo, principalmente, a gestão de riscos, o alinhamento entre a execução orçamentária/financeira e o planejamento estratégico, as licitações e contratos referentes a obras, serviços de engenharia, fornecimentos e serviços continuados, o sistema patrimonial, o controle de bens, a gestão de recursos humanos, especialmente em relação à folha de pagamento de pessoal, e os mecanismos de controles internos administrativos.

Os exames foram efetuados por amostragem, na extensão e profundidade adequadas para a formação de opinião, de acordo com as normas e técnicas aplicáveis à Auditoria Pública, e com a observância do planejamento geral e anual de auditorias da Audin-MPU e das matrizes de planejamento previamente elaboradas. Para isso, houve a aplicação das técnicas de auditoria apropriadas, tais como: indagação escrita e oral, análise documental, conferência de cálculos, exames dos registros, inspeção física, observação das atividades e condições, rastreamento, conciliação e triangulação, não tendo havendo limitação quanto à atuação das equipes de auditoria.
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