Conheça e utilize o serviço de consultoria da Audin do MPU
O Ministério Público da União (MPU) já conta, na estrutura de sua Auditoria Interna (Audin), com uma Divisão de Consultoria, cujo objetivo é oferecer suporte técnico e orientações preventivas direcionadas à melhoria contínua dos processos e dos resultados organizacionais nos quatro ramos do MPU.
A divisão trabalha sob supervisão direta do auditor-chefe e oferece quatro diferentes tipos de consultoria: orientação, treinamento, facilitação e assessoramento.
Essas consultorias podem nascer de iniciativa da própria Audin-MPU ou ser solicitadas pelos principais gestores das unidades, que devem encaminhar os pedidos via Sistema Único ou pelo Protocolo Eletrônico do MPF (confira detalhes).
As demandas que chegam à Auditoria Interna são selecionadas a partir de critérios incluídos no Manual de Consultoria e, para este ano de 2024, ainda estão disponíveis espaços para o atendimento de três pedidos.
Mais informações podem ser acessadas pelo site da Audin-MPU, na aba Consultoria, ou solicitadas pelo e-mail audin-dicor@mpu.mp.br.
Assuntos estratégicos que podem ser alvo de consultorias
Processos de governança
Processos de gerenciamento de riscos
Processos de controle interno
Modalidades
Os serviços de consultoria podem ser prestados a partir de atuação direta dos consultores, por assessoramento, participação em projetos, análise prévia ou desenho de processos, em ações de capacitação e, enquanto observadores, em comissões e grupos de trabalho; ou ainda pela elaboração de informativos, cartilhas e referenciais, entre outras publicações.
As modalidades abrangem o assessoramento, caracterizado pela formulação, em conjunto com a unidade, de propostas de soluções para questões levantadas pela gestão. Esse trabalho não se confunde com o assessoramento técnico e jurídico, que competem aos respectivos órgãos de cada unidade.
Já a modalidade treinamento se origina da identificação, pelos auditores internos ou pelos gestores, de oportunidades ou necessidades de melhoria em processos de trabalho que podem ser proporcionadas por meio de atividades de capacitação conduzidas pela Audin-MPU.
A facilitação, por sua vez, baseia-se na utilização dos conhecimentos dos auditores como instrumento para melhoria de discussões relacionadas à gestão de riscos, a controles internos ou à governança.
Por fim, a consultoria na categoria orientação é prestada por meio da publicação e divulgação de informativos, cartilhas, referenciais, manuais ou boletins visando à instrução da administração a respeito de assuntos estratégicos.
Avaliação e respostas?
A consultoria não se confunde com uma avaliação. A principal diferença entre ambas é que o resultado do processo de avaliação apresenta “o que deveria ser feito” pela unidade, enquanto o produto da consultoria orienta sobre “como pode ser feito”.
O trabalho dos consultores também não se destina a responder questionamentos envolvendo pedidos de autorização ou mesmo de reprovação de atos da administração, bem como não suprem ou assumem competências de gestão. O auditor, inclusive, não é responsável pelas decisões tomadas pelos gestores após a consultoria.
O trabalho da divisão se destina à busca de propostas de soluções em termos abstratos, não tratando de casos concretos, e o produto da consultoria constitui-se uma fonte de informação a mais, que pode subsidiar a decisão do gestor.
