Audin divulga novos critérios para formulação de consultas
A Auditoria Interna do Ministério Público da União (Audin/MPU) divulga novos critérios referentes ao serviço de orientação prestado pela área, conforme recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Tribunal de Contas da União (TCU).A finalidade é que unidades de Auditoria Interna não participem do fluxo administrativo.
As novidades foram informadas aos ramos do MPU por meio do Ofício Circular nº 2/2020/AUDIN/MPU, encaminhado pela Auditoria no dia 6 deste mês. O documento chama a atenção para os limites que a atividade orientadora da Auditoria Interna encontra na emissão de opinião que possam caracterizar cogestão ou que comprometam a necessária segregação de funções entre atos de gestão e de auditoria.
Também esclarece que a manifestação sobre casos concretos deve ser feita apenas em casos excepcionais, desde que justificada e após manifestação das áreas competentes.
Destaca, ainda, que consultas sobre registros contábeis devem ser encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade a fim de que sejam respondidas pela Setorial Contábil do Ministério Público da União.
As consultas podem ser formuladas por membros do MPU, secretários e diretores gerais, secretários nacionais, regionais e estaduais ou por chefias de nível hierárquico equivalente ou superior no âmbito do MPU.
Fonte: Audin MPU
