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Audin divulga novos critérios para formulação de consultas

Ofício explicando as novidades foi enviado aos ramos no dia 6 de novembro

A Auditoria Interna do Ministério Público da União (Audin/MPU) divulga novos critérios referentes ao serviço de orientação prestado pela área, conforme recomendações do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Tribunal de Contas da União (TCU).A finalidade é que unidades de Auditoria Interna não participem do fluxo administrativo.

As novidades foram informadas aos ramos do MPU por meio do Ofício Circular nº 2/2020/AUDIN/MPU, encaminhado pela Auditoria no dia 6 deste mês. O documento chama a atenção para os limites que a atividade orientadora da Auditoria Interna encontra na emissão de opinião que possam caracterizar cogestão ou que comprometam a necessária segregação de funções entre atos de gestão e de auditoria.

Também esclarece que a manifestação sobre casos concretos deve ser feita apenas em casos excepcionais, desde que justificada e após manifestação das áreas competentes.

Destaca, ainda, que consultas sobre registros contábeis devem ser encaminhadas à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Contabilidade a fim de que sejam respondidas pela Setorial Contábil do Ministério Público da União.

As consultas podem ser formuladas por membros do MPU, secretários e diretores gerais, secretários nacionais, regionais e estaduais ou por chefias de nível hierárquico equivalente ou superior no âmbito do MPU.

Fonte: Audin MPU

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