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Lava Jato: executivos da OAS são condenados por corrupção e lavagem de dinheiro

Justiça acatou parcialmente denúncia do MPF proposta em dezembro de 2014

A Justiça Federal do Paraná condenou, nessa quarta-feira, 5 de agosto, executivos da OAS que foram denunciados, em dezembro de 2014, pela Força-Tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. As penas vão de 16 anos e 4 meses de reclusão até 4 anos de prisão - esta última substituída por uma pena restritiva de direito (prestação de serviços comunitários). Também foram condenados o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O juízo adotou em relação aos dois últimos, no entanto, as penas que foram ajustadas com o MPF nos acordos de colaboração premiada celebrados no ano de 2014.

Condenados e penas:

  • Agenor Franklin Magalhães Medeiros (ex-diretor-presidente da área internacional da OAS) – 16 anos e 4 meses de reclusão e multa;
  • Mateus Coutinho de Sá Oliveira (ex-diretor financeiro da OAS) – 11 anos de reclusão e multa;
  • José Ricardo Nogueira Breghirolli (executivo da OAS) – 11 anos de reclusão e multa;
  • Fernando Augusto Stremel Andrade (executivo da OAS) – 4 anos de penas restritivas de direito (prestação de serviços à comunidade);
  • Paulo Roberto Costa - 6 anos e 6 meses de reclusão e multa, posteriormente ajustada nos termos do acordo de colaboração premiada que celebrou com o MPF.


O Ministério Público Federal, apesar das condenações alcançadas, não descarta, no prazo legal, de recorrer da sentença em pontos específicos.

Relembre o caso – Em dezembro de 2014, o MPF ofereceu cinco denúncias contra 36 pessoas elos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os denunciados foram executivos de seis das maiores empreiteiras do país: as empresas Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Mendes Junior, OAS e UTC. As acusações são relativas à segunda etapa da Operação Lava Jato, que apurou desvios de recursos da Petrobras. Neste momento, as denúncias são restritas a pessoas físicas. Veja mais informações aqui.

Processo Penal nº 5083376-05.2014.404.7000, chave de acesso 330733364414.


Veja a íntegra da sentença.


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