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Lava Jato: Eduardo Cunha e Solange Almeida viram réus em ação penal após STF rejeitar embargos

Denúncia foi apresentada pelo procurador-geral da República no Inquérito 3983

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta quinta-feira, 2 de junho, os embargos declaratórios ajuizados pelo deputado Federal afastado Eduardo Cunha e pela ex-deputada Federal Solange Almeida no Inquérito 3983. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a rejeição nas contrarrazões enviadas à Corte. Os ministros também determinaram a reautuação dos autos como ação penal, independentemente da publicação do acórdão relativo aos embargos. Com a decisão, os investigados passaram à condição de réus.

Na decisão, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, esclareceu que não há o que corrigir ou esclarecer na decisão de receber a denúncia. “No caso, não se constata a existência de nenhuma das deficiências apontadas nos declaratórios dos embargados. Ao contrário, o que existe é a invocação de fundamentos já esgotados na decisão recorrida”, afirmou o ministro, destacando que, a pretexto de sanar obscuridades e contradições, os recursos “traduzem mero inconformismo com a conclusão adotada”.

Na denúncia, o procurador-geral pediu a condenação de Eduardo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e de Solange Almeida por ter participado de pressão pelo pagamento de valores retidos, incorrendo em corrupção passiva. Nas contrarrazões, ele explica que não verificou nenhum dos vícios apontados por Eduardo Cunha. O primeiro vício alegado foi de imputar a ele duas condutas delituosas desdobradas em dois momentos distintos, que não teriam sido tipificados autonomamente na denúncia como crime.

Um dos momentos diz respeito à solicitação e a aceitação da promessa de vantagem indevida para garantir a manutenção do esquema ilícito implantado no âmbito da Petrobras, omitindo-se em interferir ou impedir a contratação do estaleiro Samsung, assim como para manter os indicados políticos em seus cargos da referida sociedade de economia mista. O segundo momento seria com o recebimento de valores indevidos para pressionar o retorno do pagamento das propinas, valendo-se de requerimentos, formulados por interposta pessoa perante o Congresso Nacional.

Segundo o procurador-geral, a mera leitura desse trecho pinçado da denúncia é suficiente para revelar o erro do argumento do embargante, pois nele está esclarecido tratar-se de duas condutas delituosas desdobradas em dois momentos distintos. "Quanto ao 'segundo momento', o voto condutor do acórdão, reportando-se aos termos da denúncia, não deixa margem de dúvida quanto a configurar conduta criminosa e autônoma", diz.

Para Janot, o segundo vício apontado, de igual modo, não se sustenta. Cunha alegou que, embora a denúncia tenha sido rejeitada “relativamente aos dois únicos crimes de corrupção passiva nela descritos, ou seja, as supostas condutas praticadas em 2006 e 2007 que teriam resultado na contratação dos navios-sonda”, a decisão teria incorrido em flagrante contradição ao admitir “a existência de supostos indícios da prática de crime de corrupção passiva que não fora objeto de descrição e imputação específica na denúncia”.

O PGR argumenta que, no aditamento à denúncia, integralmente transcrito no relatório do acórdão ora embargado, a Procuradoria-Geral da República descreveu os fatos apurados no inquérito a evidenciar o recebimento de propina por Eduardo Cunha."No acórdão está explícito que a parte recebida da denúncia trata de fatos criminosos e autônomos, cuja descrição foi acompanhada de arcabouço probatório suficientemente robusto a lastrear a instauração do processo-crime", destaca.

Solange Almeida - Nas contrarrazões pela rejeição dos embargos de Songale Almeida, o procurador-geral explica que é totalmente descabida a tese de contradição alegada por ela. Para ele, no voto condutor do acórdão ficou muito bem esclarecido imputar-se à embargante não a autoria, mas a participação no crime de corrupção (de que é autor Eduardo Cunha). "Foi na qualidade de partícipe do crime de corrupção passiva, pois, que Solange Almeida foi denunciada e, sua denúncia, recebida pelo Supremo Tribunal Federal", sustenta.

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