Para PGR, busca e apreensão realizada na residência do ex-ministro Paulo Bernardo não deve ser anulada
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a Reclamação 24473, em que a Mesa do Senado pede a nulidade de busca e apreensão e todas as provas obtidas na residência do ex-ministro Paulo Bernardo Silva, durante a Operação Custo Brasil, em 23 de junho deste ano, como desdobramento da Operação Lava Jato. Segundo Janot, apesar de tratar do apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffman, que tem prerrogativa de foro, a decisão autorizou os atos de investigação somente contra os bens, objetos e documentos pessoais de Paulo Bernardo, seu marido.
A pedido do Ministério Público Federal, a 6ª Vara Federal de São Paulo determinou a busca e apreensão para apuração de desvios do Esquema Consist no Ministério do Planejamento. A investigação passou a ser conduzida contra Paulo Bernardo na primeira instância depois que o STF decidiu pelo desmembramento do Inquérito 4130, prosseguindo perante a Suprema Corte somente em relação à senadora Gleisi Hoffmann.
"Se o próprio STF determinou que se prosseguissem as investigações quanto a Paulo Bernardo perante a Justiça Federal em São Paulo, obstar o cumprimento de mandado de busca e apreensão tão somente pela circunstância da coabitação com a cônjuge detentora de foro por prerrogativa de função equivaleria a indesejável blindagem incompatível com o Estado republicano", diz Janot. Ele esclarece que o próprio Paulo Bernardo indicou o imóvel que foi objeto da busca e apreensão como sendo de sua utilização, inclusive recentemente na audiência de custódia.
Para ele, não poderia servir o local, por ser imóvel cedido para uso funcional de sua esposa, como um verdadeiro bunker imune a ações de busca autorizadas pelo juiz natural (primeiro grau) ou então sujeito a deslocamento de competência (já cindida) para investigação (em razão do imóvel, algo inédito na doutrina e na jurisprudência) ao STF.
O procurador-geral explica que a Mesa do Senado nem poderia ajuizar a reclamação, pois Paulo Bernardo não detém qualquer vínculo funcional com a Casa Legislativa reclamante e só é possível visualizar a competência do STF em matéria penal se alguém com prerrogativa de foro estiver, mesmo que indiretamente, sendo investigada ou contra ela tenha sido produzida alguma prova em outro juízo inferior. "As imunidades parlamentares, enquanto exceção em nosso sistema democrático e republicano, não se estendem aos cônjuges", destaca.
O PGR também não vê nenhuma irregularidade ou ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão porque supostamente deveria ter sido acompanhado da polícia interna da Casa legislativa. "O cumprimento foi feito pelas autoridades competentes (Polícia Federal) como já realizado - e expressamente reconhecido pelo STF - em outros casos nos quais o próprio investigado era o parlamentar, sem qualquer necessidade de intervenção - para este fim - da polícia legislativa", alerta.
Por fim, Janot entende absolutamente incabível o pedido subsidiário de concessão de habeas corpus, pois implicaria indesejável e indevida antecipação, per saltum, de provimento liminar de habeas corpus de ofício contra ato direto de juízo de primeiro grau. Ele lembra que o próprio relator do caso, ministro Dias Toffoli, já decidiu em caso anterior sobre a impossibilidade de utilização da reclamação como forma de desvirtuar o sistema recursal, permitindo-se, per saltum, o exame pelo STF de questões que deveriam ser inicialmente examinadas pelos meios ordinários e respectivos graus.
O procurador-geral manifesta-se pela negativa de seguimento à reclamação ou, caso processada, pela improcedência dos pedidos nela veiculados.
