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Lava Jato: PGR denuncia Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo por corrupção passiva

O empresário Ernesto Rodrigues também foi denunciado no Inquérito 3979

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou, na última sexta-feira, 6 de maio, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) por recebimento de vantagens indevidas no valor de R$ 1 milhão para sua campanha ao Senado em 2010. Também foram denunciados seu marido, o ex-ministro Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Rodrigues. A denúncia foi oferecida ao Supremo Tribunal Federal (STF), no Inquérito 3979, e refere-se à Lava Jato.

Os três são denunciados por corrupção passiva e por ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Janot pede que os acusados devolvam R$ 2 milhões por danos materiais e morais e que o STF decrete a perda da função pública de Gleisi Hoffmann. O procurador-geral fixou em R$ 1 milhão os danos morais, “já que prejuízos decorrentes de corrupção são difusos”, havendo lesões à ordem econômica e à administração.

Segundo a denúncia, os valores foram repassados à campanha eleitoral com a finalidade de manter o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa no cargo. “Os denunciados tinham plena ciência do esquema criminoso e da origem das quantias ilícitas, tendo atuado concertadamente”, sustenta Janot. Paulo Bernardo solicitou a quantia ao ex-diretor e Ernesto Rodrigues encarregou-se de receber a propina, sendo que a operacionalização do pagamento foi feita pelo doleiro Alberto Youssef mediante lavagem de dinheiro em empresas de fachada.

“Toda essa sistemática de pagamento e fruição dos valores foi concebida por todos os envolvidos para ocultar e dissimular a natureza, origem, movimentação e propriedade das quantias ilícitas, consubstanciadas em propina, a qual foi disponibilizada por intermédio de organização criminosa”, apontou o PGR na denúncia. Para Janot, os agentes políticos que contribuíram para o funcionamento do esquema criminoso concorreram dolosa e decisivamente para a prática realizada por Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef.

Pagamento – O pagamento de propina à campanha de Gleisi Hoffmann foi detalhado por Paulo Roberto e Youssef em suas colaborações premiadas, firmadas com a Procuradoria-Geral da República, e homologadas pelo STF. As informações foram corroboradas pelos também colaboradores Delcídio do Amaral e Ricardo Pessoa. Além disso, dados de ligações telefônicas realizadas e recebidas revelam grande quantidade de contatos mantidos entre Paulo Bernardo e terminais associados à campanha.

Segundo a denúncia, o advogado e colaborador Antonio Carlos Pieruccini, que possuía negócios com Youssef, foi o responsável por transportar os valores em espécie de São Paulo a Curitiba, os quais foram entregues a Ernesto Rodrigues em quatro parcelas de R$ 250 mil. Além das colaborações que trouxeram informações afinadas sobre o fato, dados telefônicos e diligências corroboram as versões apresentadas. As informações da doação irregular constam na agenda do ex-diretor, apreendida durante busca e apreensão, quando ele ainda não era colaborador.

Foro – Embora Paulo Bernardo e Ernesto Rodrigues não possuam foto por prerrogativa de função, Janot pede que eles sejam julgados pelo STF, já que suas condutas estão estreitamente vinculadas. A medida é necessária para tornar mais eficaz a produção de provas, além de possibilitar que todos tenham o mesmo tratamento processual. Quanto aos demais eventuais envolvidos nos crimes em questão, o procurador-geral defende que suas ações sejam analisadas pela 13ª Vara de Curitiba.

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