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A pedido da PGR, STF determina afastamento de Eduardo Cunha da Câmara

Em dezembro de 2015, Rodrigo Janot enviou ao Supremo onze fatos que comprovavam que Cunha usava mandato em benefício próprio

A pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu, nesta quinta-feira, 5 de maio, liminar para afastar o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato e, como consequência, do cargo. Em 16 de dezembro de 2015, Janot pediu o afastamento ao Supremo alegando que Cunha vinha utilizando seu cargo para interesse próprio e fins ilícitos, a fim de atrapalhar as investigações contra eles. O posicionamento foi dado na Ação Cautelar 4070/DF.

“Eduardo Cunha vinha demonstrando comportamento incompatível com o cargo, mesmo depois do pedido de afastamento feito pela Procuradoria-Geral. A regularidade de procedimentos criminais em curso no Supremo Tribunal Federal e a normalidade das apurações submetidas ao Conselho de Ética da Câmara dos Deputados dependiam dessa decisão”, afirmou Rodrigo Janot nesta quinta-feira.

No pedido de afastamento, Janot sustentou que Cunha já havia sido denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro, além de já ser investigado em outro inquérito, que, além dos crimes pelos quais os deputado já era réu, passou a investigá-lo por manutenção de valores não declarados em contas no exterior. No pedido, o procurador-geral apresentou fatos criminosos praticados pelo deputado, além de apontar obstrução ao funcionamento do Conselho de Ética e Decoro da Câmara, que analisa sua cassação.

O PGR apontou em seu pedido onze fatos que comprovam que Eduardo Cunha usa seu mandato de deputado e o cargo de presidente da Câmara para constranger e intimidar parlamentares, réus colaboradores, advogados e agentes públicos, com o objetivo de embaraçar e retardar investigações contra si. Documentos apreendidos nas buscas realizadas em 15 de dezembro reforçaram as provas já reunidas pela Procuradoria-Geral da República.

Alvo de uma série de inquéritos na Lava Jato, Cunha tornou-se réu após, em março de 2015, o STF ter recebido, por unanimidade, denúncia contra o parlamentar no Inquérito 3983 pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em março de 2016, Cunha foi denunciado pela PGR, no âmbito do Inquérito 4146 pelo recebimento de propina na Suíça, em valor superior a R$ 5 milhões, por viabilizar a aquisição de um campo de petróleo em Benin, na África, pela Petrobras. Na última segunda-feira, 2 de maio, a PGR pediu novo inquérito contra Cunha por envolvimento no esquema de Furnas.

Decisão do STF – Na decisão liminar, Zavascki disse caber a medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, que prevê a suspensão da função pública quando houve receio de que este seja utilizado para infrações penais. “É viável a postulação do Ministério Público de suspensão do exercício da Presidência da Câmara. Justifica-se porque, tal como o mandato parlamentar, o mandato obtido para direção superior daquela Casa não pode servir de anteparo para a frustração da jurisdição penal”, argumentou Zavascki.

Segundo o ministro, “os elementos fáticos e jurídicos aqui considerados denunciam que a permanência no livre exercício de seu mandato e à frente da função de presidente, além de representar risco para as investigações penais sediados neste STF, é um pejorativo que conspira contra a própria dignidade da instituição por ele liderada.” Zavascki sustentou ainda que a decisão é extraordinária e pontual, sendo uma medida “necessária, adequada e suficiente para neutralizar os riscos descritos pelo PGR.”

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