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Lava Jato: recebida denúncia contra Eduardo Cunha por receber propina em contas na Suíça

Em sustentação oral, PGR destacou que documentos enviados pelo Ministério Público suíço comprovam a propriedade das contas e origem espúria dos valores

O deputado federal afastado Eduardo Cunha vai responder a mais uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez por receber propina em contas na Suíça, em valor superior a R$ 5 milhões. Na sessão desta quarta-feira, 22 de junho, os ministros do STF entenderam, por unanimidade, haver indícios suficientes para o recebimento da denúncia (Inquérito 4146) proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o parlamentar. Os ministros rejeitaram apenas a causa de aumento prevista no art. 327, parágrafo 2º, do Código Penal.

Segundo o procurador-geral da República, “está documentalmente provado, e esse foi um processo transferido da Justiça suíça para a Justiça brasileira para nossa ampla jurisdição, de que as contas são de titularidade do acusado e que a origem dos recursos, ao menos nesse juízo de deliberação de recebimento de denúncia, é absolutamente espúria”.

Na sustentação oral, Janot recordou que o julgamento é apenas para recebimento da denúncia e não julgamento final do acusado e citou fatos narrados na peça de acusação, destacando a farta documentação enviada pelo Ministério Público da Suíça que comprovam os atos do acusado. Para ele, o Ministério Público da Suíça realizou um trabalho ímpar “para identificar essa intrincada trama de esconder recursos ilícitos em contas ali abertas e provenientes de outros países".

Para o procurador-geral, a solicitação e aceitação da promessa de vantagens indevidas assim como seu recebimento, documentalmente provado, por Eduardo Cunha, foi em razão de sua atuação para garantir a manutenção do esquema ilícito implantado no âmbito da Petrobras, mais especificamente na Diretoria Internacional, ao mesmo tempo que para facilitar e não colocar obstáculos na aquisição do Bloco de Benin pela Petrobrás.

Segundo Janot, como Cunha era um dos responsáveis do PMDB pela indicação e manutenção do então diretor da Área Internacional no cargo, Jorge Zelada, recebia um percentual dos negócios. “Não há dúvidas de que o pagamento de vantagem indevida ao acusado Eduardo Cunha estava relacionado à titularidade do mandato de deputado federal e de sua influência em razão do mandato por ele exercida e a potencialidade de, caso não fosse pago, exercer pressão em sentido contrário”, afirmou.

Janot sustentou que os valores de origem ilícita ali depositados de forma secreta representavam valores em dinheiro, ações, investimentos de curto prazo e investimentos conjuntos. Todos eles não declarados às autoridades do Banco Central e Receita Federal do Brasil. “Sobre todas essas operações há documentos incontestáveis que comprovam as condutas praticadas pelo acusado Eduardo Cunha. Documentos reconhecidos na origem pela Justiça ou pelo Ministério Público suíço”.

De acordo com o PGR, há documentos que comprovam também a utilização de cartão de crédito para pagamentos de contas milionárias em restaurantes, hotéis, lojas de luxo realizadas por Eduardo Cunha. “Esse que nega a titularidade dessas contas, mas o dinheiro irriga suas despesas e seus familiares no exterior, valores absolutamente incompatíveis com seus rendimentos lícitos aqui declarados”.

Como exemplo, Janot citou que, em apenas nove dias, o acusado gastou a quantia equivalente a R$ 169.545,58, “destacando-se que, na época, declarou receber como renda e por salário a quantia de R$ 17.794". Tais despesas continuam, segundo ele, mesmo após a eleição de Eduardo Cunha para presidir a Câmara dos Deputados.

Em relação à responsabilidade pelas contas utilizadas nas operações para receber valores de propina, Janot ressaltou que está documentalmente comprovada na Suíça a propriedade de Eduardo Cunha. Segundo ele, constam seu endereço no Brasil, cópia do passaporte, visto americano, informações pessoais e profissionais, data de nascimento e assinatura. O procurador-geral destacou diversas operações realizadas por Eduardo Cunha nas contas da Suíça.

Agravo - Antes de analisarem o recebimento da denúncia, os ministros do STF negaram, por maioria, o agravo interposto pela esposa de Cunha, Cláudia Cordeiro Cruz, e sua filha, Danielle Dytz da Cunha Doctorovich, questionando o desmembramento das investigações. Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

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