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Para MPF, empresas inidôneas não devem manter contratos com administração pública

Câmara dos Deputados discutiu paralisação das obras públicas por empresas envolvidas na Lava Jato

Acordos de leniência de empresas envolvidas na operação Lava Jato e a paralisação de obras públicas em todo país foram destaque em audiência pública realizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 15 de abril. O Ministério Público Federal participou da discussão e reafirmou que empresas investigadas e declaradas inidôneas não devem manter a execução de obras ou contratos com a administração pública.

Segundo o procurador regional da República Lafayete Josué, a discussão sobre acordos de leniência é nova no país, já que a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) foi sancionada em agosto de 2013 e o decreto para regulamentar a norma saiu apenas em 18 de março deste ano. Em relação ao trecho da norma em que destaca a celebração de acordos, o procurador demonstrou preocupação. “Dependendo da forma em que forem feitos, os acordos de leniência entre a Controladoria Geral da União (CGU) com empresas investigadas pela Lava Jato podem suscitar um exame posterior por parte do TCU e mesmo do Ministério Público, o que recomenda máxima cautela na formulação destes primeiros acordos”, afirmou.

O representante do MPF disse que o cumprimento da Lei 12.846, somado a outras sanções impostas pelo TCU, por exemplo, pode chegar ao ponto da declaração de inidoneidade da empresa, o que poderia conduzir à  paralisação de obras públicas. É o caso das empresas investigadas pela Operação Lava Jato. Sobre o país parar por não ter empresas para executar ou concluir as obras, Lafayete disse que a economia encontra caminhos e formatações para que elas sejam feitas ou concluídas. Conforme o procurador, o que não pode é empresas investigadas serem declaradas como inidôneas e, mesmo assim, continuarem com execução de obras públicas ou com os contratos com administração pública.

Para o procurador, o exemplo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação à celebração de acordos de leniência deve ser analisado e levado em conta. Lafayete é o representante do MPF junto ao conselho e, por essa razão, lembrou da experiência do órgão neste quesito. “O Cade tem experiência fantástica a nos transmitir. Ele tem a expertise brasileira em acordos de leniência”. Conforme disse, se a Controladoria Geral da União vai iniciar sua experiência agora, com base na Lei Anticorrupção, o Cade já realiza esse tipo de acordo desde 2000.

Outro ponto de preocupação do Cade ao celebrar acordos com empresas é o cuidado em dar transparência para o mercado e sociedade, apontou Lafayete. “O acordo precisa ter um sinalizador confiável da autoridade pública, de maneira que feito o acordo, ele seja honrado e cumprido”, concluiu.

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