Processo que apura irregularidades na construção da Refinaria de Abreu e Lima (PE) seguirá para Curitiba
O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, decidiu manter a decisão da 35ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco (no Cabo de Santo Agostinho), que resolveu encaminhar para a 13ª Vara da Justiça Federal no Paraná (em Curitiba) o inquérito policial que apura a ocorrência de superfaturamento e sobrepreço na construção da Refinaria de Abreu e Lima (PE). O TRF acompanhou o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
O juiz da 35.ª Vara Federal em Pernambuco havia declinado da competência para processar e julgar esse inquérito policial, devido a evidências de que o caso pode estar ligado a fatos que já vêm sendo investigados e apurados em Curitiba, em meio à chamada Operação Lava Jato. O Consórcio Ipojuca Interligações recorreu ao TRF5.
Ao julgar o recurso, a Segunda Turma do Tribunal acolheu o parecer do Ministério Público Federal e manteve a decisão de encaminhar o caso para Curitiba. Entretanto, como a decisão não foi unânime, o Consórcio recorreu novamente, desta vez para o Pleno do TRF5, onde também não conseguiu reverter a decisão.
Segundo o desembargador federal Roberto Machado, relator do caso no TRF5, “a reunião das demandas racionalizará a apuração dos fatos, evitará decisões conflitantes e permitirá a análise do complexo esquema criminoso como um todo, facilitando, inclusive, o exame e a colheita de provas”.
O procurador regional da República Marcelo Alves, autor do parecer do MPF, ressaltou que, em abril deste ano, Alberto Youssef, Paulo Roberto Costa e outros foram condenados por fatos intrinsecamente relacionados ao inquérito policial instaurado em Pernambuco. “É competência da 13ª Vara Federal de Curitiba processar e julgar a totalidade dos fatos relacionados à denominada Operação Lava-Jato, inclusive aqueles relacionados à Refinaria Abreu e Lima, no estado de Pernambuco”, declarou.
N.º do processo no TRF5: 0000498-95.2013.4.05.8300 (RSE 2081 PE)
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