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Operação Saqueador: MPF/RJ pede a prisão de Cavendish, Cachoeira, Assad e Abbud por lavagem de 370 milhões

Denúncia pede a condenação de 23 pessoas por esquema de lavagem comandado pelo dono da empreiteira Delta

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro ofereceu denúncia contra Fernando Cavendish, dono da empreiteira Delta Construções S/A, e mais 22 pessoas envolvidas em esquema de lavagem envolvendo verbas públicas federais. Dentre os denunciados estão executivos, diretores, tesoureira e conselheiros da empreiteira, além de proprietários e contadores de empresas fantasmas, criadas por Carlinhos Cachoeira, Adir Assad e Marcelo Abbud.

O MPF investigou a atividade da empreiteira Delta e constatou que, entre  2007 a 2012, a empresa teve 96,3% do seu faturamento oriundo de verbas públicas, chegando ao montante de quase R$ 11 bilhões. Desse total, mais de R$ 370 milhões foram lavados, por meio de pagamento ilícito a 18 empresas de fachada, criadas pelos chamados "operadores" do esquema. Cachoeira,  Assad e Abbud eram os responsáveis por criar as empresas fantasmas que lavavam os recursos públicos, por meio de contratos fictícios, que eram sacados em espécie, para o pagamento de propina a agentes públicos, de forma a impedir o rastreamento das verbas.
 
O esquema tinha o apoio de diversos gestores da empreiteira. Embora todos os pagamentos a fornecedores fossem de responsabilidade do setor administrativo e financeiro da matriz da Delta, sediada no Estado do Rio de Janeiro, os escritórios e centros de custo dos membros do conselho e dos diretores regionais realizaram despesas com diversas empresas de fachada. Foram utilizados 116 centros de custo vinculados a escritórios regionais e obras da empreiteira em todo território nacional, para o repasse direto e indireto de verbas ilícitas.  

Rastreando os pagamentos feitos pela Delta às empresas de fachada, verificou-se um aumento significativo dos valores das transferências em anos de eleições. Exemplo disso é a obra denominada “Transposição do Rio Turvo/RJ”, na qual foram realizados pagamentos entre 2007 e 2009 para empresas de fachada que somados superam 80 milhões de reais, com aumento considerável no ano de 2008, quando ocorreram eleições municipais. Porém, não foi identificada nenhuma obra relacionada a este nome.

Os serviços não eram realizados e as empresas só existiam no papel. Na investigação, o MPF apurou que as empresas não tinham sedes, nem funcionários, e havia incompatibilidade entre receita e movimentação financeira identificada pela Receita Federal. Além disso, todas elas tinham a presença dos mesmos contadores envolvidos no esquema.

As empresas de Adir Assad e Marcelo Abbud emitiam notas frias não só para a Delta, mas para muitas outras empresas. No mesmo período de 2007 a 2011, foram transferidos para as empresas fantasmas mais de R$ 885 milhões. A organização criminosa também serviu ao esquema de corrupção da Petrobras, de acordo com a Operação Lava Jato. Assim como no esquema das empresas dos "operadores", Assad e Abbud, o de Cachoeira também tinha como escopo final o saque em dinheiro. Como apurado na CPMI do Cachoeira, realizada pelo Congresso Nacional, grandes quantias foram sacadas em espécie.

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a utilização de trechos da recente delação premiada dos prepostos da empresa Andrade Gutierrez S/A investigados na Operação Lava Jato. O conteúdo permanece sigiloso, mas confirma o que foi apurado, demonstrando que a Delta era uma empresa voltada fundamentalmente a esquemas de corrupção em obras públicas, em especial, no Rio de Janeiro. Ainda, que Assad e Abbud e suas “empresas fantasmas” tinham como atividade única e exclusivamente a prestação do serviço de lavagem de dinheiro, proporcionando dinheiro sacado em espécie, para pagamento de propina a agentes públicos.
Foto: ASCOM - PR/RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O MPF pede a condenação de todos os envolvidos pela prática de lavagem de dinheiro e associação criminosa. A denúncia pretende também a reparação dos danos causados pelos crimes, a partir da fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, correspondente a duas vezes o prejuízo de R$ 370.400.702,17 (trezentos e setenta milhões, quatrocentos mil, setecentos e dois reais e dezessete centavos).

Para o procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pela denúncia, "o esquema começou a ser desvendado na Operação Vegas, foi melhor identificado na Operação Monte Carlo e finalmente elucidado pela presente Operação Saqueador, tendo alimentado a Operação Lava Jato, no ano de 2015, por meio do autorizado compartilhamento de provas. Por fim, a recente delação premiada dos prepostos da empresa Andrade Gutierrez S/A confirmou que a investigação estava no caminho certo".

 

Assessoria de Comunicação Social
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