Lava Jato: STF mantém prisão de Eduardo Cunha
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria de votos, nesta quarta-feira, 15 de fevereiro, a prisão preventiva do ex-deputado federal Eduardo Cunha, preso na Operação Lava Jato. Os ministros negaram o pedido de habeas corpus de ofício formulado pela defesa e não conheceram a Reclamação (Rcl) 25509 interposta por Cunha contra decisão do juiz federal da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), Sérgio Moro, que decretou a prisão preventiva de Eduardo Cunha. Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, os ministros entenderam que o instrumento da reclamação não é cabível para o caso.
Em sustentação oral, o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio, destacou que a reclamação deve preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões. Mas, para ele, a reclamação apresentada por Eduardo Cunha não aponta fundamento para a suposta usurpação de competência do Supremo. “Delimita sua pretensão apenas em suposto desrespeito de decisões do STF sem apontar qual teria sido a decisão efetivamente desrespeitada”, comenta. Para Bonifácio, a inicial da reclamação não atende requisitos formais mínimos exigidos a essa via processual, inviabilizando o exame do pedido.
O vice-PGR apontou ainda que o agravante queria fazer crer “que a inexistência de manifestação do STF quanto ao pedido de prisão equivaleria a uma negativa ao pedido”. Segundo ele, a real pretensão é fazer uso da reclamação como sucedâneo a Habeas Corpus, o que viola as regras de competência. "Verifica-se que o reclamante, após a perda do cargo que lhe conferia prerrogativa de foro, ajuíza reclamação manifestamente improcedente, pretendendo alçar diretamente ao STF a revisão de ato autônomo do juízo de 1º grau, para o qual existem instrumentos processuais próprios a serem manejados perante os órgãos judiciais competentes”, aponta.
