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Ato conjunto fixa regras da unificação do Plan-Assiste no âmbito do MPU

Normativo trata da base de dados, recursos e estrutura de servidores

O Ato Conjunto PGR/PGT/PGJM/PGJDFT Nº 5/2022 foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30). O normativo estabelece as diretrizes e parâmetros a serem adotados para a unificação do Plan-Assiste e ainda fixa os direitos e obrigações de cada ramo do Ministério Público da União (MPU).

De acordo com o ato, a Secretaria do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União (SEPLAN/MPU), subordinada à Secretaria-Geral do MPU, será responsável pela gestão do Plan-Assiste/MPU, cuja estrutura administrativa,
competências e atribuições serão formalizadas em regimento interno próprio. Toda a estrutura de pessoal do Plan-Assiste/MPU será provida pelos ramos, que disponibilizarão cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança, a serem alocados na área.

A unificação prevê também a centralização das bases de dados, com informações sobre cadastro de beneficiários e prestadores de serviço; autorizações de procedimentos; processamentos de contas médicas; execução orçamentária e financeira; lançamentos e registros contábeis; usuários e perfis de acesso aos sistemas informatizados do programa.

Recursos - O Ato Conjunto prevê ainda a unificação da gestão de recursos mediante transferência para a conta bancária vinculada ao CNPJ matriz do Plan-Assiste/MPU, cuja inscrição é 38.050.316/0001-60, assegurando-se que as formalidades de registro dar-se-ão em consonância com a legislação aplicável.

Além disso, será criada uma Unidade Gestora Orçamentária (UG) da SEPLAN/MPU,
vinculada ao Ministério Público da União, responsável pela gestão e execução orçamentária e financeira da integralidade dos recursos do orçamento da União destinados ao Plan-Assiste unificado.

Todas as despesas administrativas necessárias ao adequado funcionamento da SEPLAN/MPU, tais como pagamentos de contratos de serviços terceirizados, manutenção de sistemas, mensalidades associativas, treinamentos e capacitações, dentre outras, serão custeadas com recursos do orçamento de custeio dos ramos do MPU, observadas as proporções dos respectivos quantitativos de beneficiários.

O ato fixa ainda as incumbências da Diretoria Executiva Colegiada e as Secretarias-Gerais e Diretorias-Gerais de cada ramo.

Acesse a íntegra do Ato Conjunto em http://www.transparencia.mpf.mp.br/conteudo/diarios-e-boletins/diario-oficial-da-uniao-1/2022/dou1_2022_12_29.pdf?noCache=20221229112304538055.

 

Secom MPF

 

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