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Covid-19: a Divisão do Plan Assiste informa a cobertura de novos procedimentos para sorologia

Para autorização é necessário pedido e relatório médico em paciente sintomático; valor do reembolso é de até R$ 140

A Divisão do Plan-Assiste (Diplan) da PRBA informa que, de acordo com a Resolução Normativa Nº 460/2020 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o programa passa a cobrir dois novos procedimentos:

– 40324788 - SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19), pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, isolada por classe de imunoglobulina; e
– 40324796 - SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19), pesquisa de anticorpos totais (IgA, IgG, IgM).

A cobertura é obrigatória apenas quando, conforme relatório médico, o paciente estiver sintomático. A informação, no pedido médico, que a indicação é por contato próximo com pessoa infectada não torna a cobertura obrigatória.

Atenção! Para autorizar o exame é necessário apresentar pedido e relatório médico.

Posso solicitar o reembolso dos novos exames para sorologia da Covid-19? Sim. Com base na nova resolução da ANS, a Diretoria Executiva do Plan-Assiste definiu que o reembolso das despesas pela realização destes procedimentos será de até R$ 140,00.

Expansão do credenciamento da rede direta na Bahia – A Diplan informa que, atualmente, está em negociação com os prestadores de serviço para garantir a inclusão dos referidos exames no atendimento via rede direta.

Cobertura e autorização via Unimed – Os pedidos de cobertura via Unimed deverão ser autorizados, tendo em vista a previsão contratual que vincula a cobertura ao Rol da ANS. A cobertura é obrigatória apenas para os casos sintomáticos.

Não confunda – O antigo procedimento de sorologia 40324770 SARS-CoV-2 (Coronavírus Covid-19), pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (cada par) continua sem cobertura pelo Plan-Assiste.

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