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Plan-Assiste elabora estudos para propor novo modelo contributivo

Diagnóstico busca adequar contas do programa de saúde às restrições orçamentárias impostas pelo teto dos gastos

Com o objetivo de apresentar propostas que assegurem a sustentabilidade do Plan-Assiste ao longo do próximos anos, o Conselho Gestor do programa de saúde do MPU está elaborando um diagnóstico econômico, financeiro e atuarial de suas contas. Os estudos técnicos levam em consideração a previsão de receitas estagnadas e despesas crescentes, e apontam que, para garantir que o Plan-Assiste/MPU consiga manter a qualidade da cobertura assistencial atualmente oferecida, será necessário promover modificações no modelo contributivo atual.

O diagnóstico está sendo feito em função do cenário de restrição orçamentária vivenciado pela administração pública nos últimos anos e que pode se agravar nos próximos exercícios em face da vigência da Emenda Constitucional 95/2016. Os impactos do teto de gastos – entre eles o congelamento dos repasses orçamentários anuais da União ao Plan-Assiste/MPU – têm sido significativos sobre as contas.  

Os reajustes de preços contratualmente estabelecidos com a rede credenciada e o envelhecimento natural da massa de beneficiários também são fatores que levarão ao aumento das despesas assistenciais com saúde. A partir disso, será necessário criar novas soluções para garantir que a qualidade dos serviços prestados pelo Programa de Saúde não seja prejudicada num futuro próximo.  

Saiba mais - O Plan-Assiste/MPU (Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União) é atualmente um referencial de qualidade entre as autogestões em saúde mantidas por órgãos da administração pública. A principal diretriz adotada na gestão do Plan-Assiste/MPU sempre foi maximizar a cobertura oferecida aos beneficiários preservando o menor valor possível das contribuições mensais.

Nesse foco, pode-se facilmente constatar que as contribuições ao Plan-Assiste/MPU é uma das menores praticadas entre as autogestões congêneres, assim entendidas, por exemplo, aquelas mantidas pelos tribunais do Poder Judiciário da União.

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