Plan-Assiste informa sobre a suspensão da cobertura do exame de sorologia para a Covid-19
A Divisão de Plan-Assiste do MPF/BA (Diplan) informa que - em razão da decisão judicial que, a pedido da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinou a retirada do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde o exame de pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM (cada par) para Covid-19 –, desde a última sexta-feira (17), os pedidos de autorização para o referido exame não estão sendo mais autorizados.
De acordo com a Diplan, a Diretoria Executiva do Plan-Assiste estuda a possibilidade de cobertura independentemente da vinculação ao Rol da ANS.
Reembolso - No momento, há possibilidade de reembolso das despesas com o exame, tendo como limite o valor de R$ 140,00 de reembolso, sendo necessário, para isso, a nota fiscal do exame em nome do beneficiário ou dependente.
Como solicitar?
Por meio do Portal do Beneficiário, acessando o endereço www.planassiste.mpu.mp.br -> Portal do Plan-Assiste -> Solicitações de Reembolso de Procedimentos (Livre Escolha). Para o exame de sorologia é necessário o pedido médico e o laudo médico atestando que o paciente está enquadrado em uma das seguintes situações:
Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória;
ou
Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
