Você Sabia? Fique por dentro da assistência para medicamentos de alto custo
Você sabia que os usuários do Plan-Assiste têm direito ao benefício de assistência farmacológica para aquisição de medicamentos de alto custo? Neste caso, o reembolso será de 50% sobre a despesa mensal que exceder um salário mínimo. O reembolso observará os valores constantes das tabelas de medicamentos adotadas pelo Plan-Assiste.
O ressarcimento será concedido mediante requerimento do titular em formulário próprio, acompanhado de relatório médico, receita médica ou odontológica e da nota ou cupom fiscal. O deferimento depende da exatidão das informações prestadas, bem como das análises técnica e administrativa realizadas pelo Plan-Assiste. Consideram-se medicamentos de alto custo aqueles cujo valor mensal seja igual ou superior a um salário mínimo.
A receita médica ou odontológica deverá ser original; estar assinada e carimbada pelo profissional assistente, constando o número do registro no respectivo Conselho; estar datada; ser legível; estar emitida em nome do beneficiário que irá realizar o tratamento médico ou odontológico; e conter a descrição dos medicamentos e suas respectivas quantidades.
A cópia da receita será aceita quando houver obrigatoriedade de retenção do respectivo original pela farmácia ou drogaria e caso se relacione com medicamento de uso contínuo, prolongado ou com especificação de período. Nesta situação, o médico assistente deverá anotar a expressão "uso contínuo" ou equivalente na receita, cuja validade será de seis meses a contar da emissão.
O documento fiscal, nota ou cupom, para efeitos da concessão do benefício deverá ser original; ter validade de 60 dias, a contar da data de sua emissão; ser emitido em nome do beneficiário ou do dependente, quando se tratar de nota fiscal; conter o nome comercial ou genérico, a quantidade e o valor dos medicamentos, inclusive dos manipulados; e estar sem emendas ou rasuras.
A assistência não abrange medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Poder Público, como aqueles constantes do Programa Farmácia Popular e da Relação Nacional de Medicamentos (Rename) do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Os medicamentos fornecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que comprovadamente estiverem em falta, poderão ser reembolsados pelo período em que a dispensação ficar comprometida.
