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Conselho Gestor do Plan-Assiste rejeita proposta de alteração de regulamento

Reunião foi realizada nesta quarta-feira (16) e também tratou de cobranças repassadas ao programa, além de situação de servidores sem vínculo

O Conselho Gestor do Plan-Assiste rejeitou proposta de alteração sobre sua composição prevista no Regulamento Geral do plano. A reunião foi realizada nesta quarta-feira (16) e a discussão de mudança da regra versava sobre texto relativo à representação das associações de servidores na composição do Colegiado. O debate tratou do artigo 56, item VII, do regulamento, no sentido de eliminar a previsão de atuação nacional para a indicação do representante das associações de servidores.

O Conselho Gestor do Plan-Assiste rejeitou proposta por entender que o representante a ser indicado deve ter ampla representatividade dos beneficiários, seja no aspecto das carreiras do MPU, seja no que tange à abrangência de atuação geográfica, entre outros fatores, como forma de se evitar risco de debates ou decisões segmentadas que não contribuem para o fortalecimento do Plan-Assiste.

Na atual formatação do Plan-Assiste, o Conselho Gestor é constituído pelo secretário-geral do MPU; diretor-geral do MPT; diretor-geral do MPM; secretário-geral do MPDFT; além de três representantes de membros e servidores. O colegiado manteve a composição desses segmentos: um proveniente de entidades de classe de âmbito nacional dos membros do MPU, com a participação da Associação do MPDFT; um representante das associações de âmbito nacional dos servidores do MPU, com a participação da Associação do MPDFT; e um representante dos sindicatos de âmbito nacional dos servidores do MPU. Os mandatos são de 12 meses e a indicação para compor o órgão do gestor é de seus presidentes. A composição visa garantir a representatividade de servidores e membros, beneficiários do plano, de forma equilibrada.

Ainda na pauta, o Conselho Gestor debateu sobre a adequação de incidência de coparticipação do beneficiário nos casos em que a despesa assistencial decorre de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Esse tipo de despesa pode ocorrer quando o beneficiário do Plan-Assiste é atendido pela rede do SUS e assim é identificado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a partir de seu cadastro concomitante na operadora Unimed, credenciada ao Plan-Assiste. A partir do confronto entre o cadastro de beneficiário na Unimed e as informações do SUS, quando o beneficiário tenha tido atendimento no SUS, a ANS notifica a Unimed para que proceda ao ressarcimento das despesas decorrentes. A Unimed, por sua vez, repassa tal despesa ao Plan-Assiste.

Como o Regulamento Geral do Plan-Assiste não prevê exceção à regra de incidência de coparticipação, o Conselho Gestor aprovou que, especificamente para os casos de ressarcimento ao SUS, não haverá incidência de coparticipação, adequando, assim, o Plan-Assuste à legislação vigente. Essa proposta, por requerer alteração do Regulamento, será submetida à aprovação do Conselho Deliberativo.

O Conselho também tratou da situação da permanência no Plan-Assiste dos servidores sem vínculo exonerados do MPU para fins de aposentadoria. O debate não foi finalizado e deverá voltar à pauta na próxima reunião, prevista para ocorrer em abril .

Secom MPF

#PraTodosVerem: imagem com a logomarca do programa formada por uma cruz composta por sopreposição entre verde (fundo) e branco, há abaixo o nome "Plan-Assiste".

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