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Plan-Assiste/BA orienta sobre mudanças na norma de reembolso de despesas na modalidade livre escolha

Norma Complementar nº 20 trouxe mudanças nos critérios e valores para reembolso de despesas. Confira as regras!

A Divisão do Plan-Assiste do MPF/BA lembra aos beneficiários que, após a publicação da Norma Complementar (NC) Nº 20, de 30 de dezembro de 2021, é preciso atentar para as mudanças nos critérios e valores para reembolso de despesas na modalidade livre escolha.

Como consultar os valores dos procedimentos reembolsados pelo Plan Assiste? Por meio do Portal do Beneficiário, acessando o endereço www.planassiste.mpu.mp.br, no menu O Plan-Assiste, Normas-Normas Complementares.

Na página, o beneficiário encontrará a NC nº 20 e as planilhas com valores limites de reembolsos nos anexos I (Honorários e SADT), II (Anestesiologia), III (Diárias e Taxas), IV (Cobertura Paramédica) e V (Cobertura Odontológica).

A base de cálculo para os reembolsos corresponderá ao valor da despesa realizada, limitado a 5 (cinco) vezes os valores de referência, nos seguintes casos:

I – quando o Plan-Assiste não ofertar, em distância inferior a 100 Km (cem quilômetros) da região em que o beneficiário trabalhe ou mantenha residência, prestador de serviço credenciado para realização do atendimento ou disponibilização dos serviços por meio das operadoras de planos de saúde credenciadas ao Programa; ou
II – quando o procedimento for realizado na rede de alto custo de que trata o § 2º do art. 25 do Regulamento Geral.

Qual a condição para reembolso por valor de despesa? O beneficiário deve realizar a consulta prévia à divisão local do Programa, por meio do endereço eletrônico . O prazo máximo para o Plan-Assiste responder à consulta prévia é de 7 (sete) dias úteis, exceto nos casos de urgência e emergência, e dependerá, quando necessário, da realização de perícia.

E como solicitar o reembolso? Por meio do Portal do Beneficiário (www.planassiste.mpu.mp.br), acessando no menu, Beneficiários, Reembolso-Reembolso de Livre Escolha.

E quais os documentos necessários? Cada procedimento tem a documentação necessária a anexar para que seja analisado e liberado. Essa documentação é automaticamente sinalizada, quando da entrada do pedido de reembolso no Portal, que pode ser apenas a NF ou recibo quando se trata de consulta ou serem necessários outros documentos com pedido/relatório médico, perícia, orçamento, etc, para outros procedimentos.

IMPORTANTE: não esqueça de também incluir a autorização encaminhada pelo Plan-Assiste no caso dos reembolsos pelo valor da despesa. Sem essa autorização anexa ao pedido, certamente será reembolsado pelo valor de tabela, pois não é possível, no faturamento, saber qual beneficiário solicitou a autorização!

Vamos resumir? Como ocorre o reembolso das despesas realizadas pelo beneficiário do Plan Assiste, por utilizar a modalidade de livre escolha? 

Resumo - Reembolso

Previsão Legal

Regulamento Geral e Norma Complementar nº 20, de 30/12/2021.

Parâmetro

Tabelas utilizadas pelo Plano.

Prazo para solicitação

Até 90 (noventa) dias após a emissão de documentos comprobatórios.

Base de cálculo

VALOR DE TABELA quando houver prestadores credenciados ou

VALOR DA DESPESA REALIZADA. A base de cálculo para reembolso corresponderá ao valor da despesa, limitado a 5 (cinco) vezes os valores de referência nos seguintes casos: I – quando o Plan-Assiste não ofertar, em distância inferior a 100 km (cem quilômetros) da região em que o beneficiário trabalhe ou mantenha residência, prestador de serviço credenciado para realização do atendimento ou disponibilização dos serviços por meio de operadoras de planos de saúde credenciadas ao Programa; II – quando o procedimento for realizado na rede de alto custo de que trata o §2º do art. 25 do Regulamento Geral.

Condição para reembolso por valor da despesa realizada

consulta prévia pelo beneficiário e autorização pelo Programa que deverá ser feita por meio do endereço eletrônico PRBA-passiste@mpf.mp.br .

Prazo máximo para o Plan Assiste responder à consulta prévia

7 (sete) dias úteis, exceto nos casos de urgência e emergência, e dependerá, quando necessário, da realização de perícia.

Como solicitar reembolso

Por meio do Portal do Beneficiário, acessando o endereço www.planassiste.mpu.mp.br> Beneficiários, Reembolso-Reembolso de Livre Escolha.

Documentos necessários

Discriminados no Portal do Beneficiário. Para os reembolsos pelo valor da despesa realizada, incluir também a autorização do Plan Assiste.

Como consultar a NC nº 20/2021 e os valores de reembolso para cada procedimento

www.planassiste.mpu.mp.br – O Plan Assiste – Normas – Normas Complementares – Norma Complementar nº 20 e seus respectivos anexos.

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