Plan-Assiste divulga fluxo de reembolsos para procedimentos de livre escolha
Os beneficiários do Plan-Assiste que solicitarem reembolso de procedimento de livres escolha realizados em instituição não credenciada, caso não apresentem nenhuma pendência em sua documentação, terão seus pedidos processados e pagos em até 40 dias, conforme procedimentos descritos no fluxo: Solicitação de Reembolso.
A divulgação dos prazos busca auxiliar o beneficiário optante pelo Ressarcimento Individual (auxílio-saúde) quanto à análise do momento mais oportuno para solicitar o reembolso de procedimentos realizados na modalidade livre escolha, de modo a otimizar o uso do Limite Máximo do Ressarcimento Individual, além de permitir maior previsibilidade quanto à data de recebimento do benefício.
O programa lembra, contudo, sobre a necessidade de observância dos procedimentos corretos para a solicitação de reembolso, em especial, quanto ao cadastro da solicitação no Portal do Beneficiário no prazo máximo de 90 dias, a contar da emissão dos documentos comprobatórios, e, quanto aos procedimentos que necessitam de autorização prévia, seguindo-se, nestes casos, as mesmas regras utilizadas para autorizações na rede credenciada direta.
Já em relação aos prazos de pagamento do reembolso, chama-se atenção para as solicitações cadastradas até o dia 20 de cada mês, que serão, caso a documentação esteja correta, processadas e pagas em até 40 dias, portanto, até o final do mês seguinte. Porém, para pedidos realizados a partir do dia 21 de cada mês, há a possibilidade de que este prazo extrapole o mês subsequente e, dessa forma, impacte no mês de processamento do auxílio-saúde em folha de pagamento. Isto porque todo reembolso pago até o último dia de determinado mês terá o seu excedente de reembolso (diferença entre o valor da nota fiscal ou recibo apresentado e o valor reembolsado pelo Plan-Assiste) computado para o processamento do limite máximo de ressarcimento individual relativo ao mês imediatamente posterior ao de seu pagamento.
Veja os exemplos a seguir! Um servidor cujo pedido de reembolso foi realizado em 20 de março, via de regra, deverá receber o benefício pelo Plan-Assiste até 29 de abril (40 dias), e terá seu excedente de reembolso informado à Secretaria de Gestão de Pessoas para cálculo do limite e pagamento do auxílio-saúde, que será incluído na folha de pagamento do mês de maio. Já um pedido cadastrado em 25 de março, terá até o dia 5 de maio (40 dias) para ser pago pelo Plan-Assiste, e poderá ser computado como excedente de reembolso no cálculo do limite máximo de ressarcimento individual do auxílio-saúde nos meses de maio ou junho, a depender se o valor do reembolso foi creditado na conta do beneficiário em abril ou em maio.
Assim, incumbe ao beneficiário requerente do reembolso a análise e controle do momento mais oportuno para solicitá-lo, de modo a otimizar o uso de seu limite máximo de ressarcimento individual do auxílio-saúde, visto que, de acordo com o Art. 6º da Portaria PGR/MPU Nº 29, de 11/03/2021, tal limite não poderá ser transferido de um mês para o outro.
O Programa informa que já está disponível o extrato do auxílio-saúde no Portal do Beneficiário, que deverá ser acessado pelo beneficiário titular utilizando o respectivo CPF e senha de rede do MPF.
Secom MPF
#PraTodosVerem: Logomarca do Plan-Assiste formada por cruz branca com sombra verde. A parte direita da cruz é listrada verticalmente de verde e branca.Abaixo texto preto escrito Programa de Saúde e Assistência Social, Ministério Público da União".
