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[Atualizada] Plan-Assiste: comprovante de matrícula de filho estudante deve ser entregue até 31 de agosto

Dependente deve estar devidamente matriculado e declaração deve ser apresentada pelo titular independente da frequência e do período letivo em curso do estudante de ensino superior

A Divisão do Plan-Assiste (Diplan) da PRBA informa que os servidores e membros devem encaminhar o comprovante de matrícula de beneficiários dependentes estudantes, regularmente matriculados na rede de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, até o dia 31 de agosto de 2020.

O titular do plano deve apresentar documento atestando a matrícula do dependente em instituição de ensino. Esta medida deve ser adotada independente do período letivo que está em curso, da frequência e assiduidade discente ou se este está dando continuidade às aulas do primeiro semestre de 2020. A comprovação deve ocorrer uma vez a cada semestre.

 

*Atualizada para acréscimo da informação "beneficiários dependentes estudantes, regularmente matriculados na rede de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação".

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