[Atualizada] Plan-Assiste: comprovante de matrícula de filho estudante deve ser entregue até 31 de agosto
A Divisão do Plan-Assiste (Diplan) da PRBA informa que os servidores e membros devem encaminhar o comprovante de matrícula de beneficiários dependentes estudantes, regularmente matriculados na rede de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, até o dia 31 de agosto de 2020.
O titular do plano deve apresentar documento atestando a matrícula do dependente em instituição de ensino. Esta medida deve ser adotada independente do período letivo que está em curso, da frequência e assiduidade discente ou se este está dando continuidade às aulas do primeiro semestre de 2020. A comprovação deve ocorrer uma vez a cada semestre.
*Atualizada para acréscimo da informação "beneficiários dependentes estudantes, regularmente matriculados na rede de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação".
