Plan-Assiste: conheça as novas diretrizes para autorização de exame de sorologia da Covid-19
A Divisão de Plan-Assiste (Diplan) da PRBA informa que o plano adotou novas diretrizes, definidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), para a cobertura do exame de sorologia para Covid-19: é necessário que o paciente tenha um quadro sintomático estabelecido da doença. Ou seja, para ter o exame autorizado, deverão ser apresentados requisição do exame e relatório, emitidos pelo mesmo médico, atestando que o paciente está enquadrado em uma das seguintes situações:
- Síndrome Gripal: quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória;
ou
- Síndrome Respiratória Aguda Grave: desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax ou saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
A Diplan esclarece que a indicação do exame de sorologia para Covid-19 está envolto em muitas discussões sobre sua efetividade, principalmente quando se quer diagnosticar a infecção pelo novo coronavírus, haja vista que as entidades médicas são unânimes em afirmar que o teste RT-PCR é o padrão ouro para diagnóstico da Covid-19. Por esta razão, a obrigatoriedade de cobertura pelo plano prevê a apresentação do relatório médico em complementação à requisição.
