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Plan-Assiste tem reajuste contributivo e novos referenciais para o limite bimestral de coparticipação

Nova tabela de contribuição entrará em vigor a partir de 1º de abril

Em uma decisão tomada durante a 50ª reunião do Conselho Gestor do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União (Plan-Assiste), foram aprovados reajustes nas contribuições e alterações nos valores referenciais do limite bimestral de coparticipação do programa. A medida foi oficializada por meio da Norma Complementar nº 36/2023, assinada pelo procurador da República e secretário-geral do MPU em exercício, Paulo Roberto Sampaio.

O reajuste de contribuição, a partir de 1º de abril de 2024, será de 5,65%, menor que o índice de reajuste autorizado pela ANS para os planos privados individuais e familiares para o período de maio de 2023 a abril de 2024, que é de 9,63%.

Na avaliação atuarial de 2022 do Plan-Assiste, o indicativo de reajuste para o ano de 2024 era de 18,43%. Contudo, os aportes de recursos suplementares da União realizados em 2023, da ordem de R$70 milhões, e o crescimento das despesas assistenciais em ritmo menor que o projetado favoreceram a adoção de um percentual de reajuste bem menor que o previsto inicialmente.

Contribuições

A partir de 1º de abril de 2024, a nova tabela de contribuição para titulares, seus dependentes e beneficiários especiais é a seguinte (ver incisos I, II e III do art. 2º da Norma Complementar nº 34/2023):

FAIXA ETÁRIA     

TITULARES E DEPENDENTES    

BENEFICIÁRIOS ESPECIAIS

00 – 18

R$ 164,26

R$ 559,13

19 – 23

R$ 255,22

R$ 574,55

24 – 28

R$ 352,97

R$ 658,63

29 – 33

R$ 355,68

R$ 700,67

34 – 38

R$ 373,34

R$ 854,81

39 – 43

R$ 411,35

R$ 910,87

44 – 48

R$ 447,99

R$ 1.093,04

49 – 53

R$ 574,36

R$ 1.359,30

54 – 58

R$ 619,05

R$ 1.849,76

59 ou +

R$ 791,46

R$ 1.968,88

Os dependentes abrangem o cônjuge, companheiro ou companheira, pai ou padrasto e mãe ou madrasta que constem como dependentes ou pensionistas na declaração de imposto de renda do titular, filhos e enteados até 21 anos, filhos estudantes entre 21 e 24 anos, filhos incapazes para o trabalho em qualquer idade, além de menores sob guarda ou tutela do titular.

Já os beneficiários especiais englobam filhos entre 21 e 24 anos não estudantes, filhos maiores de 24 anos, pessoas sob guarda ou curatela entre 18 e 21 anos, ou, se estudantes, entre 21 e 24 anos (todos solteiros e que vivam sob dependência econômica do titular), curatelados que dependam economicamente do titular e ex-cônjuge ou ex-companheiro, mediante determinação judicial ou escritura pública.

Limite bimestral de coparticipação

A coparticipação implica que os beneficiários contribuam com uma porcentagem sobre cada serviço assistencial utilizado (como consultas médicas, exames, internações e cirurgias). Já o limite bimestral de coparticipação representa o valor máximo que poderá ser repassado individualmente por beneficiário, a cada bimestre, a título de coparticipação.

Com a recente alteração normativa, o valor máximo da coparticipação a cada bimestre foi ajustado de R$ 5.413 para R$ 5.657. Essa regra se aplica à maioria dos beneficiários, com exceção dos pais ou padrastos, mães ou madrastas, e pessoas sob curatela do titular que vivam sob sua dependência econômica. Para esse grupo específico, o limite individual bimestral foi ajustado de R$ 27.072 para R$ 28.293.

As mudanças visam incorporar aos limites bimestrais de coparticipação à variação do IPCA/IBGE projetada para o ano de 2023, de 4,51%.

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