Plan-Assiste tem reajuste contributivo e novos referenciais para o limite bimestral de coparticipação
Em uma decisão tomada durante a 50ª reunião do Conselho Gestor do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União (Plan-Assiste), foram aprovados reajustes nas contribuições e alterações nos valores referenciais do limite bimestral de coparticipação do programa. A medida foi oficializada por meio da Norma Complementar nº 36/2023, assinada pelo procurador da República e secretário-geral do MPU em exercício, Paulo Roberto Sampaio.
O reajuste de contribuição, a partir de 1º de abril de 2024, será de 5,65%, menor que o índice de reajuste autorizado pela ANS para os planos privados individuais e familiares para o período de maio de 2023 a abril de 2024, que é de 9,63%.
Na avaliação atuarial de 2022 do Plan-Assiste, o indicativo de reajuste para o ano de 2024 era de 18,43%. Contudo, os aportes de recursos suplementares da União realizados em 2023, da ordem de R$70 milhões, e o crescimento das despesas assistenciais em ritmo menor que o projetado favoreceram a adoção de um percentual de reajuste bem menor que o previsto inicialmente.
Contribuições
A partir de 1º de abril de 2024, a nova tabela de contribuição para titulares, seus dependentes e beneficiários especiais é a seguinte (ver incisos I, II e III do art. 2º da Norma Complementar nº 34/2023):
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FAIXA ETÁRIA |
TITULARES E DEPENDENTES |
BENEFICIÁRIOS ESPECIAIS |
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00 – 18 |
R$ 164,26 |
R$ 559,13 |
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19 – 23 |
R$ 255,22 |
R$ 574,55 |
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24 – 28 |
R$ 352,97 |
R$ 658,63 |
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29 – 33 |
R$ 355,68 |
R$ 700,67 |
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34 – 38 |
R$ 373,34 |
R$ 854,81 |
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39 – 43 |
R$ 411,35 |
R$ 910,87 |
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44 – 48 |
R$ 447,99 |
R$ 1.093,04 |
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49 – 53 |
R$ 574,36 |
R$ 1.359,30 |
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54 – 58 |
R$ 619,05 |
R$ 1.849,76 |
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59 ou + |
R$ 791,46 |
R$ 1.968,88 |
Os dependentes abrangem o cônjuge, companheiro ou companheira, pai ou padrasto e mãe ou madrasta que constem como dependentes ou pensionistas na declaração de imposto de renda do titular, filhos e enteados até 21 anos, filhos estudantes entre 21 e 24 anos, filhos incapazes para o trabalho em qualquer idade, além de menores sob guarda ou tutela do titular.
Já os beneficiários especiais englobam filhos entre 21 e 24 anos não estudantes, filhos maiores de 24 anos, pessoas sob guarda ou curatela entre 18 e 21 anos, ou, se estudantes, entre 21 e 24 anos (todos solteiros e que vivam sob dependência econômica do titular), curatelados que dependam economicamente do titular e ex-cônjuge ou ex-companheiro, mediante determinação judicial ou escritura pública.
Limite bimestral de coparticipação
A coparticipação implica que os beneficiários contribuam com uma porcentagem sobre cada serviço assistencial utilizado (como consultas médicas, exames, internações e cirurgias). Já o limite bimestral de coparticipação representa o valor máximo que poderá ser repassado individualmente por beneficiário, a cada bimestre, a título de coparticipação.
Com a recente alteração normativa, o valor máximo da coparticipação a cada bimestre foi ajustado de R$ 5.413 para R$ 5.657. Essa regra se aplica à maioria dos beneficiários, com exceção dos pais ou padrastos, mães ou madrastas, e pessoas sob curatela do titular que vivam sob sua dependência econômica. Para esse grupo específico, o limite individual bimestral foi ajustado de R$ 27.072 para R$ 28.293.
As mudanças visam incorporar aos limites bimestrais de coparticipação à variação do IPCA/IBGE projetada para o ano de 2023, de 4,51%.
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