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Aprovada norma do Plan-Assiste que amplia cobertura para tratamentos do espectro autista

Conselho Gestor também analisou pleito sobre continuidade de participação de aposentados sem vínculo com o MPF

O Conselho Gestor do Plan-Assiste aprovou por unanimidade norma que regulamenta a cobertura de tratamentos para o Transtorno do Espectro Autista (TEA), durante a 37ª reunião realizada nesta quinta-feira (24). Além da aprovação da Norma especifica, foi também aprovada a alteração da Norma Complementar nº 20, de 30 de dezembro de 2021, que define os critérios e valores para o processamento de reembolsos no âmbito do Plan-Assiste, com o objetivo de incluir  condições mais flexíveis para os casos de reembolso de despesas nos casos de tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

A Coordenadora Técnica de Saúde do Plan-Assiste Sandra Carrijo explica: “Desde 2016, temos demandas judiciais por uma cobertura mais ampla para este tipo de procedimento, pois as opções para tratamento do TEA são diversas e não estavam garantidas pelo plano. A regra regente também limita o valor e a possibilidade de reembolso, caso já exista credenciado para o mesmo tratamento na localidade, dificultando o acesso aos recursos terapêuticos existentes”. Com a mudança, é possível pedir o reembolso independente de já haver credenciado anterior no local. A norma também aumenta as modalidades de terapia ou métodos especiais permitidos, desde que indicados pelo médico assistente, tais como: Terapia de Integração Sensorial, Cuevas, Bobath, Teacch, Denver, ABA, PEC’s, dentre outros.

Continuidade de aposentados sem vínculo - O Conselho também analisou o pleito de servidores contratados sem vínculo, para que seja autorizada a continuidade na condição de beneficiário no Plan-Assiste após sua exoneração do órgão para fins de aposentadoria. Pela importância do tema, foi decidido que a decisão seria tomada após avaliação de estudos do impacto orçamentário e atuarial no Plan-Assiste, em reunião marcada para o mês de março.

Secom MPF

 

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