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Dados do Plan-Assiste devem ser retificados na declaração do IRPF

Nos casos de importação dos dados da declaração de 2020, o CNPJ e a razão social do Plan-Assiste devem retificados

Os beneficiários do Plan-Assiste do Ministério Público Federal - que inclui ESMPU, CNMP e MPDFT - e do Ministério Público Militar (MPM) devem desconsiderar o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que consta da declaração do imposto de renda entregue em 2020. Isso porque os dados de despesas desses beneficiários foram encaminhados à Receita Federal utilizando o CNPJ do Plan-Assiste MPU. Até o ano passado, cada Plan-Assiste (MPF/MPM/MPT) consolidava os dados de forma isolada. 

Para evitar inconsistência de dados com a Receita Federal, no caso de importação dos dados da declaração do ano anterior, os beneficiários devem retificar o CNPJ e a razão social para, respectivamente, 38.050.316/0001-60 e Programa de Saúde e Assistência Social do MPU, que são os dados do Plan-Assiste/MPU. Esses dados estão informados no comprovante de rendimentos do ano calendário de 2020 que estão disponíveis no Hórus/GPS Net.

O Plan-Assiste do MPT optou por continuar enviando os dados isoladamente. Diante disso, os beneficiários do Ministério Público do Trabalho (MPT) podem importar os dados da declaração anterior sem necessidade de retificar o CNPJ e a razão social.

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