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Valores recebidos do auxílio-saúde em 2023 devem ser declarados no IRPF

Informação entra como parcela não dedutível/valor reembolsado e deduz as despesas com o Plan-Assiste

Membros e servidores, ativos e inativos, e pensionistas do MPU devem informar os valores de auxílio-saúde recebidos em 2023 na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) 2024. O valor do benefício é considerado parcela não dedutível/valor reembolsado e deduz as despesas com o Plan-Assiste.

Os dados constam do informe de rendimentos próprio do Plan-Assiste que foi encaminhado a todos os membros, servidores e pensionistas junto com o informe de rendimentos emitido pela área de gestão de pessoas. Caso não tenha recebido o informe do Plan-Assiste, uma nova emissão do documento pode ser feita no Portal do Beneficiário, disponível na página do Plan-Assiste na internet.

O Comprovante de Despesas – Plan-Assiste (Ano Calendário 2023), contém uma coluna com a descrição “Parcela não dedutível / Valor Reembolsado”, na qual foram informados os valores que os membros, servidores e pensionistas do MPU receberam em folha de pagamento, ao longo do ano de 2023, sob a rubrica “Reembolso – Auxílio-Saúde”.

O reembolso é um benefício de ressarcimento individual (auxílio-saúde) instituído pela Portaria PGR/MPU nº 29, de 11 de março de 2021.

Auxílio-saúde

O auxílio-saúde é composto de três parcelas: contribuições, coparticipações e excedente de reembolso. Os valores referentes a reembolsos pagos pelo Plan-Assiste não estão incluídos no Comprovante de Despesas emitido pelo Programa de Saúde, pois são tratados em outro documento, o “Extrato de reembolso”, que está acessível no Portal do Beneficiário. Por isso, é possível que, em alguns casos específicos, o valor informado para a “Parcela não dedutível” (auxílio-saúde) seja superior à soma das contribuições e coparticipações do Plan-Assiste, informada no Comprovante de Despesas.

Nesses casos, o beneficiário deverá apurar a diferença e distribuí-la como Parcela não dedutível / Valor Reembolsado nas despesas com saúde referentes a atendimentos na modalidade de livre escolha que foram submetidas a reembolso pelo Plan-Assiste, observando os valores constantes da nota fiscal ou do recibo emitido pelos profissionais ou instituições de saúde que prestaram o atendimento.

Exemplos de Declaração

1) No exemplo do formulário hipotético abaixo (veja imagem), observa-se que para o titular e para os dependentes 1 e 2, o valor “Parcela não dedutível” é inferior ao das despesas com o Plan-Assiste. Nesse caso, basta que esse valor seja informado no campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado” junto com as despesas do Plan-Assiste.

2) No caso do beneficiário 3, contudo, constata-se que o valor da parcela não dedutível é superior ao das despesas com o Plan-Assiste, gerando uma diferença negativa. Nessa situação, o contribuinte deverá repetir no campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado” o valor da despesa com o Plan-Assiste. Essa diferença, que no exemplo é de R$ 500,00, o declarante deverá, analogamente, lançá-la no campo “Parcela não dedutível/Valor Reembolsado” deduzindo-a dos valores relativos às notas fiscais ou recibos emitidos por profissionais ou instituições de saúde.

Exemplo de comprovante de despesas do Plan Assiste

Em caso de dúvidas, entre em contato com pelos números (61) 3212-8595, 8610, 8609, 8591 ou pelos e-mails planassiste-financeiro@mpf.mp.br ou seplan-nucon@mpu.mp.br.

 

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