Relação de dependentes do Plan-Assiste na condição de pais deve ser entregue com urgência
O Plan-Assiste informa que os beneficiários titulares que possuem dependentes na condição de pais e ainda não entregaram a cópia da relação dos dependentes, declarada no Imposto de Renda deste ano, devem entregar o documento com urgência. Os cartões de atendimento do Programa de Saúde tiveram validade até o dia 30 de junho. Trata-se de obrigatoriedade prevista na Norma Complementar n.º 13.
Ressalta-se que a não apresentação da documentação implicará no desligamento automático do dependente. O prazo limite para entrega da documentação foi até o dia 30 de junho de 2019, data de vencimento dos cartões.
Os beneficiários titulares lotados na PGR podem enviar cópia da relação dos dependentes para o e-mail planassiste-cadastro@mpf.mp.br. Os titulares lotados nas demais unidades do MPF devem entregar na área do Plan-Assiste de sua respectiva localidade.
Beneficiário especial - Os dependentes pais que perderam a condição de dependência do titular no imposto de renda ano base 2018 podem, a pedido do titular, manterem-se inscritos no Programa na condição de beneficiário especial, desde que possuam em 30 de junho de 2019, data limite para comprovação da dependência, no mínimo cinco anos de vínculo ininterrupto com o Plan- Assiste, mediante pagamento da contribuição mensal acrescida de um percentual de 50%, nos termos previstos na Norma Complementar nº 14, de 22 de março de 2019, que alterou a Norma Complementar nº 13.
