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Plan-Assiste disponibiliza código de conduta para credenciados

Objetivo é incentivar boas práticas e prevenir fraudes e posturas inadequadas contra os princípios constitucionais, normativos e éticos do programa

Transparência, conformidade e legalidade. Esses são alguns dos princípios do Código de Conduta, Integridade e Compliance do Plan-Assiste do Ministério Público da União, instituído por meio da Portaria SG/MPF n° 721. O objetivo é estabelecer os padrões mínimos de ética, conduta e integridade no relacionamento do programa de saúde com os seus credenciados, e prevenir fraudes e posturas inadequadas contra os princípios constitucionais, normativos e éticos do programa.

Assim, a constatação da má prestação de serviços, do descumprimento das disposições contidas no Código ou de qualquer outra ação que venha a lesar o Plan-Assiste ou seus beneficiários, direta ou indiretamente, poderá acarretar a rescisão do contrato, o descredenciamento do prestador de serviços de saúde, o rompimento da relação comercial ou o desfazimento da parceria, convênio, acordo, termo de cooperação ou congênere, sem ônus para o programa de saúde.

A elaboração do código foi motivada pela necessidade de aprimorar e modernizar a gestão do programa. Para o diretor executivo substituto do Plan-Assiste, Francisco Aguiar, o código contribui para a melhoria do relacionamento com os credenciados, com o incentivo de boas práticas de gestão pautadas na transparência, ética, legalidade, sustentabilidade e responsabilidade, entre outros valores.

Canal de denúncia - Para apurar e solucionar qualquer violação a algum dos preceitos estabelecidos pelo Código de Conduta ou pela legislação vigente, o Plan-Assiste disponibilizou canal de denúncia que pode ser acessado no site do Programa em “Contatos – Fale com o Plan-Assiste”. Destaca-se que o denunciante terá a opção de requerer anonimização de seus dados, garantindo que sejam de conhecimento apenas da área competente pelo tratamento da denúncia.

São requisitos para apresentação da denúncia:

- descrição da conduta tida por infratora;
- indicação da possível autoria;
- apresentação dos elementos mínimos de prova ou indicação de onde estes podem ser encontrados;
- indicação de testemunhas, se houver;
- identificação do denunciante ou representante.

Acesse o Código de Conduta.

 

Secom MPF

#PraTodosVerem: Logomarca do Plan-Assiste formada por cruz branca com sombra verde. A parte direita da cruz é listrada verticalmente de verde e branca.Ao lado texto verde escrito Programa de Saúde e Assistência Social, Ministério Público da União". 



 

 

 

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