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Precisando de reembolso de consultas ou procedimentos médicos? Confira as orientações do Plan-Assiste MPU

O prazo para a solicitação de reembolso está limitado a 90 dias, a contar da data da emissão do recibo ou nota fiscal

Você sabia que os beneficiários do Plan-Assiste MPU podem solicitar reembolsos por serviços prestados por profissionais ou instituições que não estejam credenciadas na rede do programa, mas que tenham cobertura pelo plano? Pois é… o Plan-Assiste MPU prevê duas situações em que há a restituição: o reembolso pelo valor da tabela e o reembolso pelo valor da despesa. 

No caso do reembolso pelo valor da tabela, há prestador credenciado pelo Plan-Assiste MPU, mas o beneficiário prefere realizar o procedimento com profissional não credenciado. Nessa situação, não será necessário solicitar autorização prévia ao Plan-Assiste. O valor reembolsado será o previsto na Norma Complementar nº 20, de 30 de dezembro de 2021, levando em conta a coparticipação.

Já na situação de reembolso pelo valor da despesa, não há prestador credenciado pelo Plan-Assiste MPU e o beneficiário decide realizar o procedimento em rede de livre escolha. Nesse caso, o beneficiário deverá solicitar, previamente, via e-mail, autorização do Plano para, assim, realizar a consulta ou procedimento. O Plano tem até sete dias úteis, ressalvados os casos de urgências e emergências, para se manifestar. Existem situações em que essa autorização dependerá, ainda, da realização de perícia.

Mas atenção: é importante destacar que, mesmo neste caso, há um teto para a restituição.  A base de cálculo para essa situação de reembolso corresponde ao valor da despesa realizada limitado a cinco vezes os valores de referência tratados nas tabelas da Norma Complementar nº 20/2021. Ou seja, a depender do valor pago pelo procedimento ou pela consulta, o reembolso não será integral.


Requisitos para o pedido de reembolso:

🏥Cobertura: o procedimento executado deve ser regularmente coberto.

🗓️Prazo: o prazo para a solicitação de reembolso está limitado a noventa dias, a contar da data da emissão  do recibo ou nota fiscal.

📃Documentação: nota fiscal/recibo especificando o nome do procedimento realizado e, quando possível, o código CBHPM, nome e CRM do profissional e valores individualizados. Exames devem ser acompanhados, obrigatoriamente, de solicitação médica; cirurgias e internações precisam passar por perícia prévia. Para reembolsos por valor de despesa, é necessário a mensagem de e-mail com a autorização do Plan-Assiste.

📋Solicitação: feita por meio do Portal do Beneficiário do Plan-Assiste. No menu principal, acesse Reembolso de procedimento de livre escolha > Solicitar reembolso > preencher as informações > adicionar solicitação > aceitar os termos > salvar reembolso > enviar.


Confira aqui as orientações de reembolso do Plan-Assiste MPU.

 

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