Reembolso de despesas médicas com Plan-Assiste tem limite mensal fixado para membros e servidores do MPU
Em um ato conjunto de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU) foi fixado o limite mensal de reembolso de despesas médicas com o Plan-Assiste. De acordo com a regra, teto de membros ativos e inativos é de 8% do subsídio. Já o limite de servidores ativos e inativos é de 5% da parcela da remuneração percebida, composta pelo Vencimento Básico, pela Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (Gampu), pelo Cargo em Comissão, pelo Cargo de natureza Especial e pela Função de Confiança para os servidores, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do respectivo Ministério Público.
O normativo ainda destaca que o beneficiário deverá apresentar requerimento, que conterá a declaração de que não recebe qualquer tipo de benefício correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos, seja na condição de titular ou de dependente; e o compromisso de comunicação imediata à fonte pagadora da ocorrência de qualquer vedação.
Os requerimentos protocolados no prazo de até 30 dias, contados da data de publicação do Ato Conjunto, terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Atualmente, o benefício já é concedido aos membros do MPU e o pagamento para servidores depende ainda de disponibilidade orçamentária.
Acesse a íntegra do Ato Conjunto PGR/PGT/PGJM/PGJDFT nº 2, de 29 de dezembro de 2021.
Secom MPF
