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Reembolso de despesas médicas com Plan-Assiste tem limite mensal fixado para membros e servidores do MPU

Beneficiário deverá apresentar declaração de que não recebe qualquer tipo de benefício correlato custeado pelos cofres públicos

Em um ato conjunto de todos os ramos do Ministério Público da União (MPU) foi fixado o limite mensal de reembolso de despesas médicas com o Plan-Assiste. De acordo com a regra, teto de membros ativos e inativos é de 8% do subsídio. Já o limite de servidores ativos e inativos é de 5% da parcela da remuneração percebida, composta pelo Vencimento Básico, pela Gratificação de Atividade do Ministério Público da União (Gampu), pelo Cargo em Comissão, pelo Cargo de natureza Especial e pela Função de Confiança para os servidores, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do respectivo Ministério Público.

O normativo ainda destaca que o beneficiário deverá apresentar requerimento, que conterá a declaração de que não recebe qualquer tipo de benefício correlato custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos, seja na condição de titular ou de dependente; e o compromisso de comunicação imediata à fonte pagadora da ocorrência de qualquer vedação.

Os requerimentos protocolados no prazo de até 30 dias, contados da data de publicação do Ato Conjunto, terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Atualmente, o benefício já é concedido aos membros do MPU e o pagamento para servidores depende ainda de disponibilidade orçamentária.

Acesse a íntegra do Ato Conjunto PGR/PGT/PGJM/PGJDFT nº 2, de 29 de dezembro de 2021.

Secom MPF

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