Valores recebidos do auxílio-saúde em 2022 precisam ser declarados no IRPF
Membros e servidores, ativos e inativos, e pensionistas do MPF devem informar os valores recebidos a título de auxílio-saúde no ano de 2022 na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). A informação é considerada parcela não dedutível/valor reembolsado e deduz as despesas com o Plan-Assiste.
Os dados constam do informe de rendimentos do Plan-Assiste e podem ser acessados no sistema Hórus/GPSNet na intranet do MPF ou no Portal do Beneficiário disponível na página do Plan-Assiste na intranet.
Desde a implementação do auxílio-saúde, o comprovante de despesas Plan-Assiste passou a incluir uma coluna com a descrição “Parcela não dedutível/Valor reembolsado”. Nessa coluna são informados os valores que membros e servidores, inclusive ativos, inativos e pensionistas, receberam ao longo do ano sob a rubrica “Reembolso – Auxílio-Saúde”. O reembolso é um benefício do Ressarcimento Individual (Auxílio-Saúde) instituído pela Portaria PGR/MPU Nº 29, de 11 de março de 2021.
Auxílio-Saúde
O Auxílio-Saúde é composto de três parcelas: contribuições, coparticipações e excedente de reembolso. Os valores referentes a reembolsos não estão incluídos no Comprovante de Despesas do Plan-Assiste pois são tratados em outro documento, o “Extrato de Reembolso”, acessível aos membros, servidores e pensionistas nos canais citados acima. Por isso, é possível que, em alguns casos, o valor informado para a “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” (Auxílio-Saúde) seja superior à soma das contribuições e coparticipações do Plan-Assiste informada no Comprovante de Despesas.
Nessa situação, o beneficiário deverá apurar a diferença e distribuí-la como Parcela não dedutível/Valor reembolsado nas despesas com saúde decorrentes de atendimentos de livre escolha, de acordo com a Nota Fiscal ou Recibo emitidos pelos profissionais ou instituições de saúde que prestaram o atendimento.
Exemplos de declaração
1) No exemplo do formulário hipotético abaixo (veja tabela no fim da matéria), observa-se que para o titular e para os dependentes 1 e 2, o valor da “Parcela não dedutível” é inferior ao das despesas com o Plan-Assiste. Nesse caso, basta que esse valor seja informado no campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” junto com as despesas do Plan-Assiste.
2) No caso do beneficiário 3, contudo, constata-se que o valor da “Parcela não dedutível” é superior ao das despesas com o Plan-Assiste, gerando uma diferença negativa. Nessa situação, o contribuinte deverá repetir no campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” o valor da despesa com o Plan-Assiste. Essa diferença, que no exemplo é R$ 500,00, o declarante deverá, analogamente, lançá-la no campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” deduzindo-a dos valores relativos às Notas Fiscais ou Recibos emitidos pelos profissionais ou instituições de saúde.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelos números (61) 3212-8610 / 8595 / 8609 / 8591 ou pelos e-mails pgr-planassiste-contabilidade@mpf.mp.br ou planassiste-financeiro@mpf.mp.br.

Secom MPF
#PraTodosVerem: fotografia com o detalhe de uma mão segurando uma caneta e fazendo conta em calculadora. Na mesa, também há laptop, óculos e prancheta.
