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Plan-Assiste divulga regras para cobertura de teste sorológico para covid-19

Autorização é restrita a pacientes com sintomas gripais

Em conformidade ao protocolo de regulação definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Plan-Assiste começou a cobrir os testes sorológicos para covid-19: pesquisa de anticorpos (IgG) e pesquisa de anticorpos totais (IgA, IgG e IgM).

De acordo com a Resolução Normativa n. 460, de 13 de agosto de 2020, a cobertura dos testes passa a ser obrigatória para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, observada a solicitação do médico assistente.

Nos termos da diretriz de utilização definida pela ANS, a cobertura será obrigatória somente quando o paciente estiver:

a) com sintomas de Síndrome Gripal (SG);
b) com sintomas de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG);
c) com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2, quando se tratar de crianças ou adolescentes.

O pedido médico deverá estar datado e conter explicitamente as informações sobre a condição clínica do paciente citadas acima, devendo descrever os sintomas gripais (SG ou SRAG).

É importante ressaltar que não serão autorizados os exames cuja finalidade seja:

1) screening (triagem);
2) retorno ao trabalho;
3) pré-operatório;
4) controle de cura;
5) contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e
6) verificação de imunidade pós-vacinal.

Também não serão autorizados concomitantemente os exames SARS-CoV-2 (Coronavírus covid-19) - Pesquisa por RT - PCR e sorológico para Pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais. Além disso, a resolução da ANS, exclui da cobertura a sorologia para o IgM.

Em caso de dúvidas, o beneficiário deverá entrar em contato com o Plan-Assiste para os esclarecimentos de possíveis dúvidas nos seguintes números: (61) 3105-6634 ou (61) 99257-2734 ou (61) 99297-8659 ou nos telefones de contato das gerências locais.

Fonte: Secom/PGR

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