Você sabia? Beneficiários podem solicitar auxílio para medicamentos de uso contínuo
Os beneficiários do Plan-Assiste contam com auxílio para medicamentos de uso contínuo. São medicamentos utilizados no tratamento de doenças crônicas e/ou degenerativas, assim indicados em receituário pelo médico e atestados por perícia do Plan-Assiste.
O reembolso é concedido mediante requerimento do titular em formulário próprio, acompanhado da receita médica ou odontológica e nota ou cupom fiscal. O deferimento do pedido depende da exatidão das informações prestadas, bem como das análises técnica e administrativa realizadas pelo plano de saúde. O valor será lançado integralmente no saldo devedor do beneficiário.
A receita médica ou odontológica deve ser original; estar assinada e carimbada pelo profissional assistente, constando o número do registro no respectivo conselho; estar datada; ser legível; estar emitida em nome do beneficiário que irá realizar o tratamento médico ou odontológico; além de conter a descrição dos medicamentos e suas respectivas quantidades.
A cópia da receita será admitida quando houver obrigatoriedade de retenção do respectivo original pela farmácia ou drogaria e nas situações de medicamento de uso contínuo, prolongado ou com especificação de período. Neste caso, o médico deverá anotar a expressão "uso contínuo" ou equivalente na receita, cuja validade será de seis meses a contar de sua emissão.
Já o documento fiscal, nota ou cupom deve ser original; ter validade de 60 dias, a contar da emissão; ser remetido em nome do beneficiário ou do seu dependente, quando se tratar de nota fiscal; conter o nome comercial ou genérico, a quantidade e o valor dos medicamentos, inclusive dos manipulados; e estar sem emendas ou rasuras.
Saiba mais sobre os benefícios do Plan-Assiste em http://www.planassiste.mpu.mp.br.
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