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PRR3: a pedido do MPF, Justiça agrava medidas cautelares contra fazendeiro acusado de adotar regime de trabalho escravo

Quatro pessoas trabalhavam em condições degradantes na propriedade do réu, que agora deve pagar uma fiança e manter-se afastado das vítimas


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e impôs mais duas medidas cautelares contra um fazendeiro do interior de São Paulo (Tupã) que mantinha trabalhadores rurais em situação degradante de trabalho. Além do comparecimento mensal em juízo e da proibição de sair da comarca de Tupã (SP) por mais de sete dias, medidas que já haviam sido determinadas pela primeira instância da Justiça, o fazendeiro Aparecido Piva terá que pagar fiança de R$ 10 mil e está proibido de aproximar-se a menos de 500 metros das vítimas.

Quatro empregados foram descobertos trabalhando em condições análogas às de escravos no sítio Nossa Senhora Aparecida, propriedade rural do réu em Parapuã (SP). De acordo com depoimentos dos trabalhadores, a jornada de trabalho chegava a 13 horas diárias e a remuneração variava entre R$ 10,00 e R$ 13,00 por dia de trabalho. Além disso, não havia proteções para o manejo e estoque de agrotóxicos, a alimentação era insuficiente e a higiene precária, não havendo sanitário nem chuveiro no alojamento no qual se abrigavam.

A procuradora regional da República Stella Fátima Scampini, autora do parecer do MPF no caso, ressaltou que tais condições demonstram a necessidade de ampliar as medidas cautelares contra o réu, que responde em liberdade.

Em relação a fiança, ressaltou que a finalidade é garantir a presença do réu a todos os atos da persecução penal, podendo inclusive haver a devolução da fiança, caso o acusado seja absolvido. A quantia de R$ 10 mil, fixada pelo TRF3, levou em conta o status econômico-financeiro de Piva, que se vale de mão de obra de terceiros, “ainda que mal remunerados e em situação degradante, para o desenvolvimento da lavoura”, enquanto, paralelamente, possui outra ocupação econômica em Osvaldo Cruz (SP).

Quanto à proibição de aproximar-se das vítimas a menos de 500 metros enquanto durar a investigação criminal e o processo penal, a procuradora destacou a necessidade de tal medida frente à peculiar condição das vítimas, de baixíssima instrução e condição social, à facilidade com que os trabalhadores foram cooptados a trabalhar pelo recorrido e ao fato de que a propriedade rural só teria condições de operar com o uso de mão de obra de baixa remuneração e qualificação, havendo um risco concreto de reativação das atividades econômicas com a utilização da mesma mão de obra encontrada em condições degradantes.

Na decisão, a 5ª Turma do TRF3 ressalta que “reduzir alguém - no caso, quatro pessoas - à condição análoga à de escravo, denota, de per se, a prática de algo extremamente condenável, tanto sob a égide do Direito quanto da Moral, sendo, pois, além de ilegal, absolutamente ilegítimo, em especial no atual contexto histórico-cultural das sociedades ocidentais do século XXI”. O MPF requereu a suspensão da atividade econômica do fazendeiro, em razão das condições inadequadas de trabalho na fazenda em que é coproprietário, mas o pedido não foi acolhido pelo TRF3.


Processo: 0000311-11.2015.4.03.6122
Acordão: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/4809801

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