Você está aqui: Página Inicial / Trabalho Escravo / Justiça Federal recebe denúncia do MPF sobre trabalho escravo em Assunção do Piauí

Justiça Federal recebe denúncia do MPF sobre trabalho escravo em Assunção do Piauí

Os acusados podem ser condenados à penas que variam entre dois e 14 anos de reclusão

A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) contra Francisco Vanderlan Alves de Sousa e João de Deus Carvalho por reduzirem 18 pessoas à condição análoga à de escravos na zona rural do município piauiense de Assunção do Piauí, localizado a 283 km da capital Teresina, e falta de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Segundo a ação penal, João de Deus Carvalho, proprietário da Fazenda Cacimba Danta, e Francisco Vanderlan Alves, na condição de arregimentador de mão de obra, praticaram o crime entre 27 de agosto a 11 de setembro de 2014. Auditores fiscais do Trabalho constataram que as pessoas estavam trabalhando na extração de palha de carnaúba, sob a supervisão direta do denunciado Francisco Vanderlan. Os denunciados fizeram um ajuste verbal, consubstanciando na repartição do produto da extração da palha de carnaúba, de modo que a cada cinco quilos de pó, quatro seriam de Francisco e um de João de Deus.

De acordo com o MPF, a fiscalização da DRT constatou que os trabalhadores não tinham registro do contrato de trabalho em livro nem anotação na CTPS; que eles dormiam ao relento, no meio da mata, em redes armadas em troncos de árvores, sem qualquer tipo de conforto ou segurança; faziam suas necessidades fisiológicas na própria mata e ao redor do local onde estavam alojados; utilizavam para o banho e consumo água retirada de um poço cavado próximo ao alojamento e armazenada sem qualquer tratamento, em tambores de produtos químicos já utilizados, e trabalhavam sem nenhum equipamento de segurança.

Por reduzirem pessoas a condição análoga a de escravo, sujeitando-os à condições degradantes de trabalho, e omissão de dados pessoais, remuneração e vigência do contrato de trabalho ou prestação de serviços na CTPS, os acusados podem ser condenados à penas que variam entre dois e 14 anos de reclusão. O MPF também solicitou que a sentença condenatória arbitre a quantia de R$ 54.088,72, correspondente ao valor bruto das verbas rescisórias devido às vítimas, mais de R$ 10 mil para cada trabalhador lesado (R$180mil) a título de dano moral coletivo, como valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.

Ação Penal – Processo nº13647-66.2016.4.01.4000


login