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Conselho Gestor

Competência

Art. 50 Compete ao Conselho Gestor:

I - apreciar as propostas da Diretoria Executiva Colegiada;

         II - apreciar e decidir os pleitos dos beneficiários encaminhados pela Diretoria Executiva Colegiada;

III aprovar o plano anual de trabalho do Programa;

IV – aprovar o Planejamento Estratégico do Programa;

V – emitir normas complementares necessárias ao cumprimento do Regulamento Geral do Programa com base, quando necessário, em parecer técnico emitido pela Câmara Técnica de Saúde e Diretoria Atuarial;

VI – solicitar a elaboração de pareceres e estudos da Câmara Técnica de Saúde e da Diretoria Atuarial;

VII - aprovar o relatório anual de gestão da Diretoria Executiva Colegiada;

        VIII - aprovar os demonstrativos contábeis do Plan-Assiste, após manifestação do Conselho Fiscal;

        IX - nomear os representantes da Câmara Técnica de Saúde indicados pelo Secretário-Geral e Diretores-Gerais dos respectivos ramos do Ministério Público da União;

X - nomear os integrantes do Conselho Fiscal;

XI – fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço;

XII – fixar o rol de procedimentos e eventos em saúde cobertos pelo Programa com base, quando necessário, em parecer técnico emitido pela Câmara Técnica de Saúde e pela Diretoria Atuarial;

         XIII - fixar o rol de abrangência de beneficiários titulares, dependentes e beneficiários especiais do Plan-Assiste,  estabelecendo as exigências que devem ser cumpridas com base, quando necessário, em parecer técnico, emitido  pela Diretoria Atuarial;

XIV – avaliar, em grau de recurso, proposta apresentada por um dos integrantes da Diretoria Executiva Colegiada, quando não houver aprovação de maioria absoluta daquele Colegiado;

XV – aprovar tabelas próprias de credenciamento de serviço médico, paramédico e odontológico;

XVI – verificar a eficiência e eficácia da gestão dos recursos pelo Plan-Assiste; 

XVII – nomear os representantes das associações de membros e das associações e sindicatos dos servidores como integrantes do Conselho Gestor;

XVIII - aprovar a nomeação e destituição dos integrantes da Diretoria Executiva Colegiada; e

XIX - executar ou determinar a execução de decisões do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. As deliberações do Conselho Gestor serão aprovadas se obtiverem maioria  absoluta dos votos e seus Membros e, em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.

 

Composição

MPF

Eliana Peres Torelly de Carvalho
Secretária-Geral do Ministério Público da União

MPT

Gláucio Araújo de Oliveira
Diretor-Geral do Ministério Público do Trabalho

MPM

Alexander Jorge Pires
Diretor-Geral do Ministério Público Militar;

Claudia Braga Tomelin
Secretária-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

 Representantes de Membros e Servidores

Ubiratan Cazetta
Representante das entidades de classe de âmbito nacional dos membros do Ministério Público da União
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

Elber Ferreira Marques
Representante das associações de âmbito nacional  dos servidores do Ministério Público da União
Presidente da Associação dos Servidores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (ASMIP)

Renato Cantoni
Representante dos sindicatos de âmbito nacional dos servidores do Ministério Público da União
Diretor Jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SINDMPU)

 AUDIN/MPU e SPOC/MPU

Ronaldo da Silva Pereira
Auditor-Chefe do Ministério Público da União

Ionara Oliveira Cardoso Oliveira Cruz
Secretária de Planejamento, Orçamento e Contabilidade

Observação: O Auditor-Chefe da Auditoria interna do MPU e o Secretário de Planejamento e Orçamento do MPU participarão das reuniões do Conselho Gestor na qualidade de ouvintes sem direito a voto, colocando-se à disposição para responder todas as questões que se façam necessárias para embasar as decisões dos conselheiros.