Conselho Gestor
Competência
Art. 50 Compete ao Conselho Gestor:
I - apreciar as propostas da Diretoria Executiva Colegiada;
II - apreciar e decidir os pleitos dos beneficiários encaminhados pela Diretoria Executiva Colegiada;
III - aprovar o plano anual de trabalho do Programa;
IV – aprovar o Planejamento Estratégico do Programa;
V – emitir normas complementares necessárias ao cumprimento do Regulamento Geral do Programa com base, quando necessário, em parecer técnico emitido pela Câmara Técnica de Saúde e Diretoria Atuarial;
VI – solicitar a elaboração de pareceres e estudos da Câmara Técnica de Saúde e da Diretoria Atuarial;
VII - aprovar o relatório anual de gestão da Diretoria Executiva Colegiada;
VIII - aprovar os demonstrativos contábeis do Plan-Assiste, após manifestação do Conselho Fiscal;
IX - nomear os representantes da Câmara Técnica de Saúde indicados pelo Secretário-Geral e Diretores-Gerais dos respectivos ramos do Ministério Público da União;
X - nomear os integrantes do Conselho Fiscal;
XI – fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço;
XII – fixar o rol de procedimentos e eventos em saúde cobertos pelo Programa com base, quando necessário, em parecer técnico emitido pela Câmara Técnica de Saúde e pela Diretoria Atuarial;
XIII - fixar o rol de abrangência de beneficiários titulares, dependentes e beneficiários especiais do Plan-Assiste, estabelecendo as exigências que devem ser cumpridas com base, quando necessário, em parecer técnico, emitido pela Diretoria Atuarial;
XIV – avaliar, em grau de recurso, proposta apresentada por um dos integrantes da Diretoria Executiva Colegiada, quando não houver aprovação de maioria absoluta daquele Colegiado;
XV – aprovar tabelas próprias de credenciamento de serviço médico, paramédico e odontológico;
XVI – verificar a eficiência e eficácia da gestão dos recursos pelo Plan-Assiste;
XVII – nomear os representantes das associações de membros e das associações e sindicatos dos servidores como integrantes do Conselho Gestor;
XVIII - aprovar a nomeação e destituição dos integrantes da Diretoria Executiva Colegiada; e
XIX - executar ou determinar a execução de decisões do Conselho Deliberativo.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho Gestor serão aprovadas se obtiverem maioria absoluta dos votos e seus Membros e, em caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.
Composição
MPF
Eliana Peres Torelly de Carvalho
Secretária-Geral do Ministério Público da União
MPT
João Batista Machado Júnior
Diretor-Geral do Ministério Público do Trabalho
MPM
Antonio Carlos Alves Coutinho
Diretor-Geral do Ministério Público Militar
MPDFT
Claudia Braga Tomelin
Secretária-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Representantes de Membros e Servidores
Adriana Augusta de Moura Souza (titular)
Representante das entidades de classe de âmbito nacional dos membros do Ministério Público da União
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)
José Gomes Riberto Schettino (suplente)
Representante das entidades de classe de âmbito nacional dos membros do Ministério Público da União
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Nelson Lacava Filho (titular)
Representante das entidades de classe de âmbito nacional dos membros do Ministério Público da União
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMP)
Karel Ozon Monfort Couri Raad (suplente)
Representante das entidades de classe de âmbito nacional dos membros do Ministério Público da União
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Elber Ferreira Marques (titular) e Daniela Lopes Mendes (suplente)
Representante das associações de âmbito nacional dos servidores do Ministério Público da União
Renato Luft (titular) e Renato Cantoni (suplente)
Representante dos sindicatos de âmbito nacional dos servidores do Ministério Público da União
AUDIN/MPU e SPOC/MPU
Ronaldo da Silva Pereira
Auditor -chefe do Ministério Público da União
Ionara Oliveira Cardoso Oliveira Cruz
Secretária de Planejamento, Orçamento e Contabilidade
Observação: O Auditor-Chefe da Auditoria interna do MPU e o Secretário de Planejamento e Orçamento do MPU participarão das reuniões do Conselho Gestor na qualidade de ouvintes sem direito a voto, colocando-se à disposição para responder todas as questões que se façam necessárias para embasar as decisões dos conselheiros.
Em caso de necessidade de contato com o Conselho Gestor do Plan-Assiste, enviar e-mail para: seplan-gabdepam@mpu.mp.br ou ligue para 3212-8520.


