Conselho Gestor
Competência
Art. 57 Compete ao Conselho Gestor:
I - apreciar as propostas do Conselho Administrativo e da Comissão Diretora;
II – apreciar e decidir os pleitos dos beneficiários, encaminhados com o parecer do Conselho Administrativo;
III - aprovar o plano anual de trabalho do Programa;
IV – aprovar o Planejamento Estratégico do Programa;
V – emitir normas complementares necessárias ao cumprimento do Regulamento Geral do Programa com base, quando necessário, em parecer técnico emitido pela Câmara Técnica de Saúde e Assessoria Atuarial;
VI – solicitar a elaboração de pareceres e estudos da Câmara Técnica de Saúde e da Assessoria Atuarial;
VII – nomear os representantes do Conselho Administrativo;
VIII - nomear um dos Diretores Executivos como Coordenador da Comissão Diretora;
IX – nomear os representantes da Câmara Técnica de Saúde indicados pelo Secretário-Geral e Diretores-Gerais dos respectivos ramos do Ministério Público da União;
X – destituir o Coordenador da Comissão Diretora mesmo antes de findado o prazo de mandato de doze meses estipulado para o mesmo;
XI – fixar critérios para os procedimentos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviço;
XII – fixar o rol de procedimentos e eventos em saúde cobertos pelo Programa com base, quando necessário, em parecer técnico emitido pela Câmara Técnica de Saúde e pela Assessoria Atuarial;
XIII – fixar o rol de abrangência de beneficiários titulares e dependentes do Plan-Assiste, estabelecendo as exigências que devem ser cumpridas com base, quando necessário, em parecer técnico emitido pela Assessoria Atuarial;
XIV – avaliar,em grau de recurso, proposta apresentada por um dos Diretores Executivos, quando a mesma não obtiver aprovação de maioria da Comissão Diretora;
XV – aprovar tabelas próprias de credenciamento de serviço médico, paramédico e odontológico;
XVI – verificara eficiência e eficácia da gestão dos recursos pelo Plan-Assiste; e
XVII – executar ou determinar a execução de decisões do Conselho Deliberativo.
Composição
MPF
Eliana Peres Torelly de Carvalho
Secretária-Geral do Ministério Público da União
MPT
Glaucio Araujo de Oliveira
Diretor-Geral do Ministério Público do Trabalho
MPM
Alexander Jorge Pires
Diretor-Geral do Ministério Público Militar
MPDFT
Wagner de Castro Araújo
Secretário-Geral do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Representantes de Membros e Servidores
Ubiratan Cazetta
Representante das entidades de classe de âmbito nacional dos membros do Ministério Público da União
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Elber Ferreira Marques
Representante das associações de âmbito nacional dos servidores do Ministério Público da União
Presidente da Associação dos Servidores do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (ASMIP)
Renato Cantoni
Representante dos sindicatos de âmbito nacional dos servidores do Ministério Público da União
Diretor Jurídico do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SINDMPU)
AUDIN/MPU e SPOC/MPU
Ronaldo da Silva Pereira
Auditor-Chefe do Ministério Público da União
Ionara Oliveira Cardoso Oliveira Cruz
Secretária de Planejamento, Orçamento e Contabilidade
Observação: O Auditor-Chefe da Auditoria interna do MPU e o Secretário de Planejamento e Orçamento do MPU participarão das reuniões do Conselho Gestor na qualidade de ouvintes sem direito a voto, colocando-se à disposição para responder todas as questões que se façam necessárias para embasar as decisões dos conselheiros.