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Quem pode aderir?

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Na condição de Titular

a) Membros e servidores ativos e inativos;
b) Servidores requisitados pelo Ministério Público da União para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
c) Servidores sem vínculo com a Administração Pública nomeados pelo Ministério Público da União, desde que em exercício de cargo em comissão;
d) Beneficiários de pensão civil.

Na condição de Dependente

a) Cônjuge ou companheiro (a);
b) Filhos e enteados até 21 anos de idade ou, se estudante, até os 24 anos;
c) Pessoas que estejam sob guarda ou tutela judicial do titular;
d) Pai ou o padrasto e a mãe ou a madrasta que constem como dependentes ou pensionistas na declaração de imposto de renda do titular (vedado novos ingressos até nova decisão do Conselho Gestor).

Na condição de beneficiário especial

a) Filhos e enteados, com idade entre 21 e 38 anos, desde que solteiros;
b) Pessoas solteiras, sem rendimentos, entre 21 e 24 anos (ex-guardado ou ex-tutelado do titular) e estudantes de curso de ensino regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
c) Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) mediante decisão judicial ou escritura pública;
d) Pessoas que estejam sob curatela judicial do titular e vivam sob sua dependência econômica (vedada a inscrição de novos beneficiários).
e) Filhos e enteados, acima de 38 anos, desde que sejam solteiros e vivam na dependência econômica do titular (vedado novos ingressos após Norma Complementar nº 38 de 5/9/2024);
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