A Comissão Eleitoral designada para conduzir as eleições para o Conselho Fiscal do Plan-Assiste elucidou as questões relacionadas ao registro dos votos por meio do Google Forms em nota de esclarecimento.
Leia a íntegra abaixo:
“Nota de Esclarecimento
A Comissão eleitoral designada para conduzir as eleições para o Conselho Fiscal do Plan-Assiste vem a público prestar esclarecimentos quanto aos problemas ocorridos durante as eleições.
Inicialmente, cabe esclarecer que a Comissão Eleitoral designada vinha trabalhando arduamente nas articulações para organização e realização das eleições desde fevereiro.
Com o intuito de garantir segurança, transparência e agilidade nas eleições, a Comissão buscou estabelecer, previamente, parceria com a Coordenadoria de Serviços Corporativos da Secretaria de Tecnologia do MPF na perspectiva de realização das eleições por meio do voto eletrônico.
Após análise de todas as possibilidades, ficou definido que o processo de eleições seria realizado por meio da ferramenta Google Forms, a mesma utilizada na eleição para compor a Comissão Nacional de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio em 2023. Não foi criado um sistema próprio de votação no site do Plan-Assiste ou no Portal do Beneficiário em virtude de não haver equipe de desenvolvimento para fazê-lo em tempo hábil para esta eleição. Também não foi utilizado o sistema de votação do MPF porque, além de a eleição abranger os quatro ramos, os eleitores precisariam ter certificado digital. Portanto, a ferramenta Google Forms foi a alternativa encontrada para ser utilizada como sistema de votação. A ferramenta é totalmente auditável, possibilita o voto eletrônico mais acessível e é de fácil operacionalização e acompanhamento. Optou-se por não se restringir a inscrição do voto ao e-mail institucional, pois isso prejudicaria o voto dos beneficiários inativos que utilizam e-mails pessoais.
No entanto, identificou-se uma falha na mensagem enviada ao beneficiário ao final da votação que, algumas vezes, retornou a mensagem:
"Seu voto não foi contabilizado, pois o CPF já votou mais de uma vez."
A tentativa de voto foi registrada e, apesar de tal mensagem equivocada ter sido enviada, asseguramos que o código de verificação da mensagem não é o registro do voto. No final da manhã, a mensagem foi alterada para “seu voto foi enviado” e, após esse ajuste, não houve mais registros de problemas. Um e-mail foi enviado a todos que retornaram o problema, informando que o voto foi recebido.
Em relação aos votos em duplicidade, essa possibilidade foi prevista no Edital de Convocação nº 01, de 16 de fevereiro de 2024, em seu art.4º, parágrafo único, a saber:
Parágrafo único. Caso ocorra duplicidade de voto, prevalecerá, para efeitos de contagem, o voto que tiver sido realizado primeiro.
A Comissão Eleitoral entende que o processo de eleições para o Conselho Fiscal precisa ser aperfeiçoado, de modo a assegurar aos candidatos maiores níveis de segurança no processo e aos eleitores, a confirmação e a correta mensagem de efetivação do seu voto, que não é obrigatório, mas necessário e importante.
Apesar dos problemas relatados, a Comissão Eleitoral considera que o processo eleitoral realizado não foi prejudicado e a eleição foi válida.
SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO
Presidente da Comissão Eleitoral”